No Result
View All Result
12 de janeiro de 2026
Paraíba da Gente
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
  • Login
No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
No Result
View All Result
Paraíba da Gente
No Result
View All Result

Gilmar Mendes rejeita pedido de Ricardo para trancar processo da Calvário

paraibadagente por paraibadagente
05/02/2024
in Destaques
0
Gilmar Mendes rejeita pedido de Ricardo para trancar processo da Calvário
399
SHARES
2.3k
VIEWS
WhatsAppFacebook

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) pelo trancamento de uma das ações em que o político é investigado no âmbito da Operação Calvário, conforme apurou o Blog Wallison Bezerra junto à Suprema Corte.

Os advogados de Coutinho vinham tentando desde o ano passado convencer Mendes de que houve cerceamento da defesa com a não apresentação de provas obtidas durante mandados de busca e apreensão. De pronto, o ministro disse que o argumento não tem cabimento.

Ainda em setembro do ano passado, Gilmar Mendes chegou a acatar o pedido inicial de Ricardo para determinar “o fornecimento de cópia integral dos dados brutos armazenados na pasta de arquivos denominada “Backup Iphone”, localizada no disco rígido apreendido pela Polícia Federal”.

Nesse espectro, o magistrado disse que Ricardo Coutinho respeitou a jurisprudência do STF, mas buscou alternativas para ampliar os pleitos, como o trancamento da ação.

“Nas últimas manifestações, a defesa ampliou os limites da causa, apresentando pedido não deduzido na petição inicial e que não tem aderência com o paradigma invocado. Nelas, os advogados passaram a sustentar violação da cadeia de custódia e pediram o trancamento da ação penal”, escreveu o ministro.

Por isso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não caberia ao Supremo deliberar sobre o tema, mas o juízo natural da causa, ou seja, a Justiça da Paraíba.

“Com a devida vênia, entendo que a declaração de procedência da demanda, com determinação de fornecimento dos elementos de prova utilizados pela acusação acusação, esgota o objeto desta reclamação. Os demais pedidos, como a alegação de violação da cadeia de custodia e de cerceamento de defesa, escapam dos limites do pedido e devem ser postulados durante a instrução criminal, perante o juiz natural”, sentenciou.

Além disso, a decisão de Gilmar destaca que sempre que foi solicitado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Polícia Federal (PF) forneceram os documentos pleiteados.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de anulação e de trancamento da ação penal”

A ação questionada

O processo em que a defesa de Ricardo Coutinho tentava anular junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) trata-se de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba contra o petista por falsidade ideológica e ordenação de despesas não autorizadas.

A ação trata sobre o suposto envolvimento de Ricardo na nomeação e inclusão na folha de pagamento de servidores “codificados”, ou seja, sem ligação direta com o Estado.

 

Blog do Wallinson Bezerra

Previous Post

Em Monteiro: tentativa de suicídio é impedida pela ação rápida da Polícia Militar e do Samu

Next Post

PF prende dupla que lucrou R$ 350 milhões levando cocaína em caixões

Next Post
PF prende dupla que lucrou R$ 350 milhões levando cocaína em caixões

PF prende dupla que lucrou R$ 350 milhões levando cocaína em caixões

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Paraíba da Gente

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .

  • Início
  • Sobre
  • Contato

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Rádio
  • Contato
  • Sobre
  • Login

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .