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TSE julga improcedentes as três ações contra Jair Bolsonaro

paraibadagente por paraibadagente
18/10/2023
in Destaques
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Datafolha: Para 55%, Bolsonaro tem responsabilidade por atos de vandalismo em Brasília
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, julgou improcedente as três ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o Jair Bolsonaro (PL; foto) e seu candidato a vice nas eleições de 2022, Walter Braga Netto nesta terça-feira (17). As ações, que foram analisadas separadamente, buscavam declarar a inelegibilidade do ex-presidente.

As ações foram apresentadas pela Coligação Brasil da Esperança, liderada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PDT), pelo PDT e pela Federação PSOL-Rede. Os partidos alegaram que Bolsonaro deveria ser condenado por conduta vedada, abuso de poder político e uso inadequado dos meios de comunicação, devido ao uso do Palácio do Planalto, a sede do governo, e do Palácio da Alvorada, a residência oficial do presidente, para realizar transmissões ao vivo e conceder entrevistas durante a campanha.

As três ações (Aije 0600828-69.2022.6.00.0000, Aije 0601212-32.2022.6.00.0000 e Aije 0601665-27.2022.6.00.0000), julgadas esta terça-feira (10), foram ajuizadas contra o ex-presidente e candidato à reeleição em 2022, Jair Bolsonaro, por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação decorrentes da utilização das dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente da República) e do Palácio do Planalto (sede do Governo Federal) para a realização de supostos atos ilegais de campanha.

Lives no Palácio

Ao acompanhar o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, os ministros decidiram que não ficou comprovado que a referida live tenha ocorrido nas dependências privativas do Palácio do Planalto, nem que serviços de intérprete de Libras custeados pela União tenham sido utilizados na transmissão.

“O local não foi mencionado durante a live. O cenário em que realizada a transmissão não permite notória associação de bem público, estando ausente qualquer bem simbólico da Presidência da República”, ressaltou o relator.

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