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STF forma maioria para derrubar decreto constitucional que concedeu perdão a ex-deputado por Bolsonaro

paraibadagente por paraibadagente
04/05/2023
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STF forma maioria para derrubar decreto constitucional que concedeu perdão a ex-deputado por Bolsonaro

Cerimônia de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (4) para derrubar o perdão da pena concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pela Corte em abril do ano passado por estímulo a atos antidemocráticos.

O julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quarta com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

A análise teve início na semana passada. A ministra Rosa Weber, é relatora de ações que contestaram a medida na Corte – dos partidos Rede Sustentabilidade, do PDT, do Cidadania, do PSOL. Ela votou nesta quarta contra a concessão do perdão, que considerou ilegal.

Na continuidade do julgamento, acompanharam a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. André Mendonça e Nunes Marques divergiram.

Bolsonaro concedeu a Silveira a chamada graça presidencial, que impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa. A graça é o perdão concedido pelo presidente da República, favorecendo um condenado por crime comum ou por contravenção, extinguindo-lhe ou diminuindo-lhe a pena imposta e é um ato constitucional.

Os ministros avaliam se houve desvio de finalidade no uso do instituto e quais tipos de benefícios são alcançados.

Sobre os votos – Primeiro a votar nesta quinta, o ministro André Mendonça considerou que a competência conferida na Constituição para a concessão do perdão é do presidente da República e que a análise do Poder Judiciário sobre o tema deve se limitar a questões de legalidade do procedimento, e não aos motivos do presidente.

O ministro Nunes Marques acompanhou Mendonça. O ministro entendeu que o Poder Judiciário pode analisar se o decreto atendeu a requisitos legais, mas não pode discutir o mérito.

Porém, o ministro Alexandre de Moraes, terceiro a votar, acompanhou o voto da relatora. Assim como Rosa Weber, concluiu que houve desvio de finalidade, já que as justificativas para a medida “não correspondem à realidade”.

 

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