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Desembargador manda soltar advogado que atropelou motoboy caririzeiro em Campina Grande

paraibadagente por paraibadagente
20/04/2023
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Desembargador manda soltar advogado que atropelou motoboy caririzeiro em Campina Grande
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O pedido de habeas corpus da defesa do advogado Pedro Mário Fernandes, foi acatado pelo desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Pedro é acusado de atropelar e tentar matar o motoboy identificado por Luan, natural de Boa Vista, Cariri do Estado, em Campina Grande no dia 3 de março deste ano. Ele confessou o crime e disse à polícia que atropelou a vítima achando que era um assaltante que teria roubado seu celular em um bar.

Neste acatamento da decisão, o magistrado alega que não há motivos para manter a prisão já que o acusado ‘se apresentou espontaneamente à autoridade policial, além de estar profundamente arrependido de sua conduta, tendo firmado acordo com a vítima para ressarcimento dos danos causados’.

A soltura, além de atender a defesa, segue o parecer do Ministério Público, que afirmou que ‘além de ter emprego e residência fixa, o réu constituiu Advogado, passou a colaborar com a investigação e firmou acordo com a vítima visando ressarcir seu prejuízo. Importante também destacar que a investigação policial foi finalizada e já existe denúncia recebida nos autos, que encontra-se em fase de instrução’.

Pedro Mário Fernandes, que atuava na estrutura jurídica do Hospital de Trauma de Campina Grande e na Assembleia Legislativa, vai precisar cumprir as seguintes medidas cautelares:

-Comparecer ao Cartório do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, para informar e justificar as suas atividades;
-Abster-se de frequentar, clubes, festas, bares, prostíbulos e locais congêneres;
-Abster-se de manter contato com vítima, testemunhas e informantes;
-Não sair dos limites da Comarca de Campina Grande, por mais de 5 (cinco) dias, sem prévia e expressa autorização do Juiz de Direito do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande;
-Recolher-se em domicílio no período noturno e nos dias de folga, sob pena de, caso descumpra, poder ser redecretada a sua prisão preventiva.

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