No Result
View All Result
13 de setembro de 2025
Paraíba da Gente
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
  • Login
No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
No Result
View All Result
Paraíba da Gente
No Result
View All Result

Ateia obrigada a rezar pai-nosso ganha indenização de R$ 10 mil

paraibadagente por paraibadagente
13/10/2022
in Destaques
0
Ateia obrigada a rezar pai-nosso ganha indenização de R$ 10 mil
399
SHARES
2.3k
VIEWS
WhatsAppFacebook

A Justiça determinou que uma empresa de produtos odontológicos de Minas Gerais pague R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária por obrigá-la a participar da oração do pai-nosso diariamente antes do início da jornada de trabalho.

A empregadora apresentou um recurso para levar o caso para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o chamado recurso de revista. O pedido, que ainda não foi analisado, precisa ser admitido por um desembargador antes de subir à Corte superior trabalhista.

A trabalhadora processou a empresa em 2020, depois de ter pedido demissão. No processo, ela afirma que o assédio moral praticado por uma diretora foi o que a levou a pedir desligamento após pouco mais de três anos de trabalho.

Para a Justiça do Trabalho em Minas Gerais, ela comprovou que era vítima de discriminação religiosa e que sofreu ataques quando estava grávida e também por suas características físicas. Em uma época em que a trabalhadora usava os cabelos trançados, essa diretora chegou, segundo o processo, a puxar as tranças da funcionária e sugeriu que ela talvez tivesse piolho.

A ex-funcionária disse à Justiça que é ateia. Todos os dias, antes de o expediente começar, a diretora reunia os cerca de 50 funcionários para a oração. Na ação, ela conta que se sentia constrangida e até chegava 10 minutos mais tarde à empresa para evitar o momento do pai-nosso.

Esse atraso, segundo ela, era repreendido pela diretora, que considerava um absurdo a recusa. Ameaçava ainda reduzir as comissões da trabalhadora, que era auxiliar de licitação.

A trabalhadora também apontou, na ação, outras condutas que considerou discriminatórias, como as reações da diretora às faltas da ex-funcionária durante a gestação, que era considerada de risco.

Esses afastamentos, segundo ela, eram feitos baseados em atestados e relatórios médicos, mas, ainda assim, a diretora reagia com gritos e xingamentos. “Gravidez não é doença” e “gravidez não é meio de vida” eram alguns deles, segundo a ação.

Para a juíza do trabalho substituta Priscila Rajao Cotta Pacheco, da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a conduta da diretora foi uma “violação de diversos direitos e garantias individuais como liberdade de crença, racismo, honra, imagem, direito de ação, além de violação de dados pessoais”.

A decisão da primeira instância é de outubro do ano passado. A empresa (o processo cita uma segunda companhia, que é do mesmo grupo econômico da que empregava a trabalhadora) recorreu ao TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho de 3ª Região). Os desembargadores da 11ª Turma mantiveram integralmente a condenação.

Além da indenização por danos morais, a trabalhadora também receberá horas extras, 30 minutos de intervalo intrajornada e a incorporação de uma diferença salarial de R$ 900, que ela recebia por fora. O ex-empregador também terá de recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e demais verbas, como 13º e férias, calculados sobre o salário atualizado.

Previous Post

Prefeitura de São João do Tigre realiza festa para as crianças nesta quinta-feira

Next Post

Ministério da Justiça abre investigação contra institutos de pesquisa como Datafolha, Ipec e Ipespe

Next Post
Ministério da Justiça abre investigação contra institutos de pesquisa como Datafolha, Ipec e Ipespe

Ministério da Justiça abre investigação contra institutos de pesquisa como Datafolha, Ipec e Ipespe

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Paraíba da Gente

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .

  • Início
  • Sobre
  • Contato

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Rádio
  • Contato
  • Sobre
  • Login

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .