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Maíra Cardi é condenada a pagar R$ 24 mil após xingar médico paraibano

paraibadagente por paraibadagente
07/10/2022
in Destaques
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Maíra Cardi é condenada a pagar R$ 24 mil após xingar médico paraibano
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A influenciadora Maíra Cardi foi condenada, nesta sexta-feira (7), a pagar uma multa de R$ 24 mil reais para o médico paraibano Bruno Cosme. A ‘coach de emagrecimento’ recebeu críticas do nutrólogo, mas rebateu todas com xingamentos e ofensas ao doutor por uma live. Com isso, a condenação inicial era de nove meses de prisão, convertida apenas em multa, que cabe recurso.

Maíra não é especialista em saúde, mas dá dicas e até já vendeu curso sobre o emagrecimento e alimentação. Um dos seus processos é o de ‘jejum intermitente’, algo que foi criticado por Bruno. Durante a transmissão ao vivo, a influenciadora insultou o médico, afirmando que ele é um ‘doutor de merda’ e ‘só queria likes’.

Após a condenação por calúnia e difamação, a defesa do médico ressaltou que o processo atendeu as expectativas, reforçando que se tratou de um crime. Por outro lado, a defesa de Maíra Cardi questionou a condenação e afirmou que o médico não respeitou o sigilo do processo.

“Após verificar a postagem do Dr. Bruno Cosme afirmando que a mesma foi condenada a uma pena de nove meses de detenção, é importante destacar que essa não é a verdade dos fatos, já tendo sido tomadas providências judiciais quanto a forma de divulgação dessa notícia distorcida e inverídica, uma vez que a condenação foi convertida em pena pecuniária, ou seja, ao pagamento de determinado valor”, em nota oficial enviada à imprensa.

Cabe avaliar qual foi a intenção do médico em expor um uma informação distorcida e de um processo que corre em segredo de justiça e não poderia ser exposto dessa forma nas redes sociais. Destaca-se que o processo ainda não transitou em julgado e ainda cabe recurso, o que será feito uma vez que entendemos que as ofensas partiram do referido profissional. As demais questões serão tratadas em juízo uma vez que trata-se de processo que corre em segredo de justiça e não podemos trazer essa discussão à público sob pena de caracterização de crime”, concluiu.

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