Com a campanha eleitora em pleno acontecimento, os eleitores que flagrarem crimes eleitorais podem e devem denunciar o caso à Justiça Eleitoral. Para isso, ele conta com ferramentas como o Pardal, um aplicativo que possibilita a denúncia e anexo de provas, de maneira anônima. Veja abaixo como denunciar.
Pardal
O Pardal está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, além de ter uma versão em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.
As denúncias serão cadastradas e distribuídas para a Justiça Eleitoral, de acordo com o município informado. A apuração de todas essas irregularidades compete ao MP Eleitoral.
Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. A denúncia deve ter, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que a encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato (vídeos, fotos ou áudios), resguardados ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.
Ministério Pública da Paraíba (MPPB)
Quem se deparar com algum indício de crime eleitoral também pode encaminhar denúncias pelo serviço “Protocolo Eletrônico”, do MPPB, e aos canais MPF Serviços ou Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) (representação inicial/denúncia), da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão que coordena as eleições.
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