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Veneziano chama de ‘choradeira’ ação de governadores contra lei que altera ICMS

paraibadagente por paraibadagente
30/08/2022
in Destaques
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Veneziano destaca confiança em vitória, mas evita dizer com quem não se aliaria no 2º turno: “Não devemos nos antecipar”
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O candidato ao Governo da Paraíba, Veneziano Vital do Rêgo (MDB) avaliou como “choradeira” dos gestores estaduais a ação movida no Superior Tribunal Federal (STF) contra a lei que que limita a tarifa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos essenciais. Esse é o mesmo tom usado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados que fazem oposição a gestores estaduais do Nordeste.

Durante sabatina realizada na manhã desta terça-feira, na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o emedebista disse que, caso seja eleito, pretende renunciar à ação.

“Essa choradeira dos governadores não é pertinente porque ele omite o que arrecadou durante dois anos e meio, porque não faz a conversão do que arrecadou e a recomposição prevista constitucionalmente”, avaliou Veneziano. O candidato, que votou favorável ao texto no Congresso na condição de senador, destacou que o texto prevê as recomposições.

“O governo do estado só pensa em arrecadar, não menciona os R$ 3,2 bilhões (arrecadados). Evidentemente tem uma perda, mas não foi dito pelos gestores que foram ao STF (e vamos renunciar a esse instrumento porque vamos manter os 17% (da alíquota) que constitucionalmente nós congressistas votamos) que fizemos questão da recomposição das perdas aos estados que comprovarem tê-las tido”, acrescentou.

Ação

A Lei Complementar 192/2022 estabeleceu os combustíveis – incluindo diesel, gasolina e gás natural –, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos como itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, os estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.

A ação aberta pelos governadores pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.

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