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TSE suspende divulgação de pesquisa para presidente da Modalmais/Futura com Bolsonaro na liderança dos votos

paraibadagente por paraibadagente
30/08/2022
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Lula e Bolsonaro se enfrentam em debate da Band neste domingo
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O ministro relator Raul Araújo concedeu o pedido de tutela de urgência, apresentado pela coligação Brasil da Esperança, dos candidatos Lula e Geraldo Alckmin, e determinou a suspensão da pesquisa eleitoral Modalmais/Futura, por irregularidades apontadas no seu registro e conteúdo. Na ação, a coligação de Lula e Alckmin questionou que a pesquisa foi registrada apenas para consulta das intenções de voto para “os cargos de governador e senador, sem a previsão para a pesquisa ao cargo de presidente da República, o que consubstancia vício insánavel”.

Ainda na ação, conforme apurou a reportagem, a coligação aponta que “o art. 2º, inciso X, da Res.-TSE nº 23.600/2019 determina que o registro deve conter os cargos aos quais se refere a pesquisa, dessa maneira, a inexistência de questionário específico para a pesquisa registrada torna ilícita a pesquisa impugnada”.

Também no relatório, a coligação de Lula e Alckmin acusa que “o registro da pesquisa estava vinculado à coleta de dados no Estado de Minas Gerais, porém constam do formulário perguntas que se referem unicamente ao Estado do Rio de Janeiro. […] Seriam duas, assim, as ilegalidades destacadas, que levariam à suspensão da referida pesquisa eleitoral: a ausência de registro prévio para a realização de pesquisa eleitoral para o cargo de presidente da República e a inexistência de questionário condizente com a situação político-eleitoral mineira.”

A coligação de Lula e Alckmin aponta, ainda, que há “perigo do dano no fato de que a divulgação, inclusive por meio de compartilhamentos na Internet, de pesquisa eleitoral eivada de vícios insanáveis induz o eleitor em erro, por não expressar a realidade. A probabilidade do direito, por sua vez, se encontra na manifesta violação às normas e aos princípios que regem a propaganda eleitoral, mormente no que tange à necessidade de se preservar a lisura do processo eleitoral e a igualdade entre os candidatos.”

Decisão do ministro do TSE

Na decisão, o ministro relator descreve que “as pesquisas eleitorais, por possuírem influência junto ao público-alvo e servirem como elemento de interferência no processo eleitoral, devem ser devidamente registradas na Justiça Eleitoral em até cinco dias antes da divulgação de seu resultado, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e do art. 2º da Res.-TSE nº 23.600/2019”.

Ainda conforme relatório do ministro do TSE, ao qual o ClickPB teve acesso, “de acordo com as informações obtidas no PesqEle, no sítio do TSE, a pesquisa em comento foi registrada, de fato, somente para levantamento da intenção de votos para os cargos de governador e senador no Estado de Minas Gerais, e não para presidente da República. Nesse aspecto, em uma análise perfunctória, os questionamentos e a posterior divulgação dos resultados obtidos quanto ao cargo majoritário desrespeitam o inciso X do art. 2º da Res.-TSE nº 23.600/2019.”

“Cabe destacar que a representante indica, na petição inicial, links de sites nos quais a referida pesquisa irregular foi divulgada (https://oantagonista.uol.com.br/brasil/bolsonaro-tem-463-em-mg-lula-353-diz-modalmais-futura/; e https://www.metropoles.com/brasil/eleicoes-2022/modalmais-futura-bolsonaro-tem-463-em-minas-gerais-lula-353), e as manchetes das matérias chamam a atenção exclusivamente para os resultados relativos ao cargo de presidente da República”, destacou também o relator.

O ministro Raul Araújo concluiu dizendo que “assim, é plausível a tese da representante de que a divulgação da referida pesquisa em desconformidade com a legislação eleitoral gera prejuízo à lisura do pleito eleitoral vindouro, assim como é prejudicial que sejam divulgados fatos na Internet em que o conteúdo da publicação acaba por gerar desinformação. Preenchidos, portanto, os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Diante do exposto, nos termos do art. 38, § 4º, da Res.-TSE nº 23.610/2019, concedo o pedido de tutela provisória de urgência, determinando a suspensão da divulgação da referida pesquisa, em razão da ausência de observância do disposto nas normas previstas na Res.-TSE nº 23.600/2019.”

Pesquisa Modalmais/Futura Consultoria e Assessoria

A pesquisa Modalmais/Futura ouviu 1.200 eleitores em 323 municípios do estado de Minas Gerais, entre os dias 16 e 19 de agosto de 2022, segundo registrado. A pesquisa foi divulgada pelo site O Antagonista e pelo site Metrópoles.

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