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Ministério Público pede impugnação de 12 candidaturas de deputados da Paraíba por irregularidades

paraibadagente por paraibadagente
16/08/2022
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Ministério Público pede impugnação de 12 candidaturas de deputados da Paraíba por irregularidades
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O Ministério Público Eleitoral ajuizou o pedido de impugnação de 12 candidaturas de deputados da Paraíba dos partidos Progressistas e União Brasil por irregularidades no registro. Os pedidos chegaram no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na última segunda-feira (15).

As ações de impugnação de registros de candidaturas decorrem de pré-candidatos militares, servidores públicos com vínculos comissionados, servidores não comissionados (efetivo, prestador de serviço ou contratado por excepcional interesse público), além de pré-candidata que não está em dia com a Justiça Eleitoral. Houve, ainda, ação em razão de conta rejeitada e por condenação criminal com trânsito em julgado.

De acordo com a procuradora regional Eleitoral (PRE) da Paraíba, Acácia Suassuna, no momento do registro, devem estar presentes tanto as condições de elegibilidade (nacionalidade brasileira, alistamento, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária), como também o candidato não pode incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade dispostas na Lei Complementar 64/90.

“A causa mais comum verificada pelo Ministério Público neste primeiro momento são casos de servidores públicos civis que, pela lei, precisam se afastar do cargo três meses antes do registro. Essa prova da desincompatibilização tem de ser feita pelo candidato no momento do registro da candidatura. Foram verificados vários casos em que não constavam informações de que os candidatos eram servidores, mas após feitas pesquisas em bancos de dados, foi constatado o vínculo sem haver provas da desincompatibilização”, justificou a procuradora.

A PRE explica ainda que há uma diferenciação nos casos de desincompatibilização envolvendo servidores públicos civis e militares. De acordo com a legislação vigente, militares devem comprovar afastamento no momento do registro da candidatura. Segundo ela, não foram apresentadas as provas, o que motivou os pedidos de impugnação.

“É necessário proteger a igualdade de forças nas eleições. Milita em favor dos funcionários públicos a superioridade de oportunidades relativamente aos demais adversários, podendo advir, daí, desequilíbrios no processo eleitoral”, acrescentou a procuradora regional Eleitoral da Paraíba.

Confira os nomes, cargos a serem disputados, partidos, além da motivação dos pedidos de impugnação e número do processo:

1) Jacó Moreira Maciel (deputado federal – União Brasil) – rejeição de contas (art. 1º, I, g ̧da Lei Complementar nº 64/90)

2) Thales Pierre Cabral Lima (deputado federal – PP) – condenação criminal com trânsito em julgado (crime previsto no art. 180 do Código Penal)

3) Nara Marques Ribeiro (deputada federal – PP) – ausência às urnas, não está quite com a Justiça Eleitoral

4) Antônio Nunes Neto (deputado federal – União Brasil) – militar – não comprovou afastamento do cargo público

5) Raphaela do Nascimento Gonçalves Lins do Amaral (deputada estadual – União Brasil) – militar – não comprovou afastamento do cargo público

6) Shirley Costa da Silva (deputada estadual – PP) – não comprovou afastamento do cargo público

7) Paulo Alberto Bezerra Paz (deputado estadual – União Brasil) – não comprovou afastamento do cargo público

8) Helena Maria Duarte de Holanda (deputada federal – PP) – não comprovou afastamento do cargo público

9) Arlison Barbosa de Oliveira (deputado estadual – PP) –  não comprovou afastamento do cargo público

10) Antonio Nosman Barreiro Paulo (deputado federal – PP) –  não comprovou afastamento do cargo público

11) Michele Pinto Araújo (deputada estadual – PP) –  não comprovou afastamento do cargo público

12) Erinalda de Souza Monteiro (deputada federal – PP) –  não comprovou afastamento do cargo público

Pedido de afastamento

Militares em geral deverão se afastar de forma definitiva das funções que ocupam seis meses antes das eleições, portanto, no dia 2 de abril. O mesmo vale, por exemplo, para governadores e prefeitos que pretendam concorrer a cargos distintos dos atuais.

Já para servidores públicos, os prazos são diferentes, a depender da natureza da função ocupada. Servidores efetivos, comissionados e ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo presidente da República sujeitos à aprovação do Senado Federal devem se desincompatibilizar das funções seis meses antes das eleições.

No entanto, os servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta, sejam eles estatutários ou não, precisam se afastar do cargo três meses antes do pleito, ou seja, no dia 2 de julho.

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