No Result
View All Result
11 de setembro de 2025
Paraíba da Gente
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
  • Login
No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
No Result
View All Result
Paraíba da Gente
No Result
View All Result

TJ recebe denúncia contra prefeito paraibano por “promoção pessoal”

paraibadagente por paraibadagente
12/08/2022
in Notícias
0
Município de Serra Branca é condenado por uso indevido de nome de cidadão
399
SHARES
2.3k
VIEWS
WhatsAppFacebook

O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, em sessão virtual, receber denúncia contra o prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, como também contra o ex-vice-prefeito Erivelton Kleber da Silva Ferreira. Consta na ação que, nas Festas de São Sebastião de 2019 e 2020, padroeiro da cidade, os denunciados se utilizaram do painel de LED instalado na parte superior do palco principal, onde aconteciam as apresentações de bandas musicais, para promoção pessoal, ao veicular os dizeres: “O PREFEITO TIAGO LISBOA” e “E O VICE-PREFEITO ERIVELTON”.

O procedimento investigatório criminal iniciou-se através de uma notícia de fato interposta pelos vereadores do município, Estanislau Chaves Neto e José Ramos do Nascimento, juntando, na oportunidade, fotografias do palco principal, com a propagação do nome do Prefeito e do Vice prefeito, além de elencar vídeo do show realizado, extraído da plataforma YouTube.

Em resposta escrita, os denunciados alegaram a ausência de elementos indiciários mínimos de autoria delitiva, pugnando pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa, aduzindo não terem contratado o letreiro e a não demonstração de dano ao erário.

Relator do processo nº 0802995-90.2022.8.15.0000, o Desembargador Ricardo Vital de Almeida ressaltou que os fatos narrados na denúncia somente poderão ser comprovados ou refutados após a dilação probatória, pois é na instrução processual que se recolhem as provas incontestes da autoria. “Presentes indícios suficientes da autoria e da prova da materialidade do delito, bem como preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP, é de regra o recebimento da denúncia, assegurando-se, contudo, aos acusados, a ampla defesa e o contraditório”, frisou o desembargador.

A denúncia foi recebida sem afastamento ou decretação de custódia preventiva, nos termos do voto do relator. Cabe recurso.

Previous Post

Homem é preso suspeito de fazer compras com R$ 100 em notas falsas no Sertão da Paraíba

Next Post

Desemprego cai na Paraíba e em mais 21 estados no 2º trimestre

Next Post
Oportunidade: Sine-PB tem 467 vagas de trabalho em sete cidades

Desemprego cai na Paraíba e em mais 21 estados no 2º trimestre

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Paraíba da Gente

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .

  • Início
  • Sobre
  • Contato

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Rádio
  • Contato
  • Sobre
  • Login

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .