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Novas regras para vale-refeição e alimentação passam a valer neste sábado

paraibadagente por paraibadagente
07/11/2026
in Destaques, Notícias
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Novas regras para vale-refeição e alimentação passam a valer neste sábado
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As novas regras para os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) começam a valer integralmente neste sábado (7). A principal mudança é a implementação da interoperabilidade, que permitirá o uso de cartões de diferentes operadoras em maquininhas habilitadas para processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento aceite a modalidade do benefício.

A proposta é ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor de alimentação. A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada por decreto assinado há um ano.

O que muda para os trabalhadores?

Com a interoperabilidade, cartões de diferentes empresas, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, poderão ser aceitos em uma rede mais ampla de maquininhas, desde que estejam enquadrados nas regras do PAT e os estabelecimentos estejam habilitados.

Na prática, o trabalhador terá mais possibilidades de utilizar o benefício, sem depender de equipamentos ou contratos específicos para cada operadora. A mudança, no entanto, não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os cartões.

O valor do benefício vai aumentar?

Não. As novas regras não determinam aumento ou redução automática dos valores pagos pelas empresas aos funcionários. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação.

O vale-refeição é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à aquisição de alimentos.

Quais são as outras mudanças?

A regulamentação do PAT também estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduziu o prazo para o repasse dos valores das vendas. Entre as medidas estão:

  • Taxa máxima de 3,6%: limite para as cobranças das operadoras sobre as transações vinculadas ao PAT;
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.

As mudanças buscam reduzir os custos para os comerciantes e estimular a concorrência no setor.

A interoperabilidade está garantida?

Apesar da previsão de implementação integral neste sábado, a medida enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda precisam ser totalmente integrados.

Um dos problemas apontados pela entidade envolve os canais utilizados para processar as transações com vales, que ainda não estariam funcionando plenamente. A situação pode dificultar a identificação dos benefícios utilizados e a conciliação financeira dos estabelecimentos.

Todos os benefícios estão incluídos?

As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976. Há diferenças entre os benefícios concedidos no âmbito do programa e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.

Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações. A entidade afirma que algumas empresas teriam migrado operações para a modalidade de auxílio-alimentação, que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.

Quais são as punições para quem descumprir as regras?

O descumprimento das normas aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras. Entre as penalidades previstas estão multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.

O que dizem as operadoras?

Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças. Entre os argumentos apresentados estão a contestação dos limites tarifários e das alterações estruturais exigidas pelo novo modelo.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o sistema de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

A implementação da interoperabilidade depende, portanto, da integração entre os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas. Embora a regra tenha previsão de vigência integral a partir deste sábado, a ampliação efetiva da aceitação dependerá do funcionamento dessa estrutura.

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