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“Empresários podem pagar indenizações”, alerta presidente do TRT-PB sobre demissões por voto após vitória de Lula

paraibadagente por paraibadagente
29/10/2026
in Destaques, Notícias, Política
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“Empresários podem pagar indenizações”, alerta presidente do TRT-PB sobre demissões por voto após vitória de Lula
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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), desembargadora Herminegilda Leite, alertou que empresários que ameaçam ou demitem funcionários por causa de suas escolhas políticas podem ser responsabilizados judicialmente e obrigados a pagar indenizações. A declaração foi feita nesta quarta-feira (28), durante entrevista ao programa Paraíba de Verdade, ao comentar denúncias de assédio eleitoral registradas após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições.

Segundo a magistrada, empresários têm utilizado as redes sociais para anunciar que pretendem afastar trabalhadores ou deixar de contratar pessoas identificadas com o PT, com a esquerda ou que tenham votado em Lula. Para Herminegilda, as denúncias não representam situações isoladas, mas uma mobilização que também foi identificada em outros estados brasileiros.

“Isso é uma mobilização. Isso não está acontecendo só na Paraíba. Isso está acontecendo no Rio Grande do Sul, no Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e mais alguns estados do restante do país”, afirmou.

A desembargadora informou que, até a tarde da terça-feira (27), o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 2.364 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil. O número, segundo ela, não inclui os registros feitos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o que pode elevar o total de ocorrências comunicadas aos órgãos públicos.

Durante a entrevista, Herminegilda explicou que cabe ao Ministério Público do Trabalho investigar as denúncias, notificar os envolvidos e buscar a regularização das condutas por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).

De acordo com os dados apresentados pela presidente do TRT-PB, até terça-feira, 64 empresas ou empresários individuais haviam firmado esse tipo de acordo em âmbito nacional.

Caso as irregularidades sejam comprovadas e não haja acordo, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar ações civis públicas para buscar a responsabilização dos empregadores e o pagamento de indenizações por danos morais coletivos.

A magistrada também ressaltou que trabalhadores demitidos por motivação política podem buscar seus direitos individualmente. Além das verbas rescisórias previstas em lei, o empregador poderá ser obrigado a pagar indenização por danos morais, conforme as circunstâncias e a comprovação dos fatos.

“Isso vai resultar não apenas no pagamento das verbas rescisórias e tudo que a pessoa tem direito, como também no pagamento de indenização individual, sem prejuízo da ação que o Ministério Público do Trabalho entrar pedindo danos morais coletivos”, explicou.

A presidente do TRT-PB esclareceu que ameaças, coações e represálias contra empregados em razão de suas escolhas políticas podem caracterizar assédio eleitoral. A depender da conduta e das provas reunidas, também poderá haver apuração na esfera eleitoral.

A Justiça do Trabalho atua na etapa judicial, enquanto o Ministério Público do Trabalho é responsável por investigar os casos e adotar as medidas cabíveis antes de eventual processo.

Herminegilda criticou as práticas de perseguição política no ambiente profissional e defendeu o respeito à liberdade de escolha dos trabalhadores, independentemente do resultado das eleições.

“Há que respeitar a lei, porque a gente vive num Estado Democrático de Direito. Perder e ganhar faz parte do jogo democrático”, declarou.

Ao comentar as ameaças de demissão, a desembargadora acrescentou que esse tipo de comportamento se aproxima de uma tentativa de retaliação contra quem fez uma escolha política diferente da preferência do empregador.

“Parece mais uma vingança”, afirmou.

A magistrada reforçou que eventuais punições dependem da apuração de cada denúncia e da comprovação das irregularidades pelas autoridades competentes. A responsabilização pode incluir indenizações individuais e coletivas, conforme o caso.

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