Mulheres seguradas do INSS que precisarem se afastar do trabalho por violência doméstica poderão receber o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. A concessão foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9).
O benefício será concedido mediante decisão judicial que determine o afastamento como medida protetiva de urgência. Para receber, a mulher deverá comprovar que era segurada da Previdência Social na data do afastamento ou da decisão judicial.
O valor será calculado com base na média das contribuições, respeitando o salário mínimo e o teto previdenciário de R$ 8.475,55. O pagamento será feito pelo período determinado pela Justiça, limitado a seis meses.
Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador pagará os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento será responsabilidade do INSS. Para as demais categorias de seguradas, o Instituto custeará o benefício desde o início do afastamento.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central 135. Não será necessário passar por perícia médica nem cumprir período de carência.












