Eleitores que precisarem viajar entre municípios da Paraíba para votar terão direito ao transporte coletivo intermunicipal rodoviário gratuito durante as Eleições 2026. A medida começa à meia-noite deste sábado (3) e segue até as 23h59 da segunda-feira (5), conforme decreto publicado pelo Governo da Paraíba.
O Decreto nº 48.855, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (29), regulamenta a gratuidade prevista na legislação estadual e estabelece as regras para utilização do benefício.
A gratuidade vale para o cidadão que precisar se deslocar entre municípios para ir ao seu domicílio eleitoral ou retornar dele. Para utilizar o transporte rodoviário, será necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro meio físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.
Ida e volta
Para o retorno do eleitor ao município de origem, o decreto estabelece uma condição: será necessário apresentar o comprovante de votação e ter utilizado anteriormente a gratuidade para realizar o trecho de ida.
A exigência do comprovante de votação é dispensada quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente, desde que sejam respeitados os horários previstos e apresentada a documentação exigida para comprovar identidade e local de votação.
Transporte semiurbano
No caso do transporte coletivo de característica semiurbana, a gratuidade será válida durante todas as viagens realizadas ao longo do domingo (4), dia do primeiro turno das eleições.
Já o transporte de característica rodoviária terá a gratuidade ampliada para o período entre 0h do dia 3 e 23h59 do dia 5 de outubro.
Ressarcimento às empresas
As empresas permissionárias responsáveis pelo transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade.
Segundo o decreto, o Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) ficará responsável por definir a forma e o cálculo do ressarcimento, além de editar as normas complementares necessárias para a aplicação da medida.
A regra entrou em vigor na data de sua publicação.
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