Nas publicações impulsionadas, os usuários dizem que Flávio vai “salvar o Brasil” e derrotar o “esquerdismo” na América Latina.

De acordo com a Lei das Eleições, é proibido que partido e candidato recebam, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade, procedente de entidade ou governo estrangeiro.

Especialista em direito eleitoral, Jorge Washington Cançado explica que a lei exige que o impulsionamento de conteúdo na internet seja contratado exclusivamente por partidos, federações, coligações, candidatos ou seus representantes, com “identificação inequívoca do contratante” — o que não ocorre nas postagens patrocinadas no X.
“Sobre as doações estrangeiras, o TSE já assentou, em precedente sobre doação de estrangeiro, que a vedação recai sobre a origem dos recursos, não sobre a nacionalidade do doador em si, e que a comprovação da origem estrangeira normalmente depende de prova concreta, inclusive cruzamento de dados pela Receita Federal (art. 24-C da Lei nº 9.504/1997), não de presunção. Provadas as possíveis ilicitudes, teremos sanções que vão de multa a cassação de diploma, a depender da situação fática”, explicou ao Metrópoles.
O X sinaliza apenas que a publicação é patrocinada, mas não é possível identificar quem foi o responsável pelo aporte para a parceria paga.
Paraíba da Gente com informações Metrópoles