O caso de tentativa de feminicídio que tem como vítima Rossana Álvaro Queiroz será levado a julgamento no próximo dia 26 de outubro de 2026, às 8h30, em Monteiro, no Cariri paraibano. A sessão do Tribunal do Júri foi designada pela 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, em decisão proferida nesta sexta-feira (18).
O réu, José Anderson da Silva, será submetido ao Conselho de Sentença no âmbito da Ação Penal nº 0801347-31.2022.8.15.0241. Ele foi pronunciado para julgamento por tentativa de feminicídio, com qualificadoras previstas no Código Penal.
De acordo com os autos, Rossana sofreu traumatismo cranioencefálico grave e lesão axonal difusa, tendo passado por um período prolongado de internação e apresentado sequelas relevantes.
Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos da vítima e de testemunhas, além de documentação médica e hospitalar. O acusado também foi interrogado no decorrer do processo.
Assistência de Acusação
A vítima é representada pelos advogados Valter José Campos, Nadja Palitot Diogenes Pereira e Andreza Aluska Madureira Campos, que integram a Assistência de Acusação.
Para a equipe jurídica, o julgamento será um momento importante para a apresentação das provas reunidas ao longo do processo.
“No Tribunal do Júri, a nossa missão será fazer com que nenhuma prova seja silenciada, nenhuma circunstância seja esquecida e que a voz de Rossana seja apresentada ao Conselho de Sentença com a força de toda a verdade que emerge dos autos”, afirmou a Assistência de Acusação.
A decisão judicial também autorizou a utilização dos prontuários médicos durante a sessão e determinou a realização de testes prévios nos equipamentos de áudio, vídeo e projeção que serão utilizados para a apresentação das provas.
Réu permanece preso
Na mesma decisão, o Juízo manteve a prisão preventiva de José Anderson da Silva, com fundamento nos artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal.
O julgamento está marcado para o dia 26 de outubro, quando os jurados deverão analisar as provas e decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado. Até a conclusão do julgamento, permanece assegurada a presunção de inocência.
PARAÍBA DA GENTE
Com Rádio CidadeFM

















