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TRE-PB nega registro de candidatura a mulher que teve título cancelado por faltar a 3 eleições consecutivas

O Desembargador Eleitoral Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, comentou o inusitado do fato envolvendo registro de candidatura durante sua fala.

paraibadagente por paraibadagente
14/09/2026
in Destaques, Notícias, Política
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Tribunal de Contas da União conclui que urna eletrônica é segura
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Um caso curioso entrou na pauta de hoje do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) um caso inusitado. Uma mulher requereu  registro de candidatura para deputada estadual mesmo após passar três eleições sem votar e já ter, inclusive, o título eleitoral cancelado.

A pretensa candidata Evilliane Tenório (PDT) teria entrado na disputa em substituição a outra candidata, Elaine Karla Fernandes Cardoso dos Santos.  O Desembargador Eleitoral Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, comentou o inusitado do fato durante sua fala no pleno.

“Me impressiona nesse caso daqui, a candidatura. Candidata ou pretensa candidata, não votou nas três outras eleições, deixando de exercer a capacidade eleitoral ativa dela e quer se candidatar, já tendo sido cancelado o seu título de eleitor. Pagou a multa, só que o cadastro já está fechado, não tem mais como ser reativado o título dela e ela quer ser candidata e alegando aqui que está sendo cancelado o direito da capacidade eleitoral passiva dela, mas acho que ela não queria perder a viagem, ela disse: dessa vez eu vou votar, pelo menos eu vou votar em mim, aí é possível, mas é meio estranho, não é?, comentou Kéops de Vasconcelos.

A requerente alegou que pediu o parcelamento da dívida, da multa eleitoral e, nas circunstâncias, certifica a quitação eleitoral, é uma certidão inclusive passível de apuração, acho que na decisão agravada eu fiz referência à necessidade de apurar as circunstâncias ou orientar o servidor lá do cartório eleitoral, porque a certidão é absolutamente incoerente com a realidade. Ela não pagou a multa, ele sequer comprovou que requereu o parcelamento da multa, não houve sequer homologação do parcelamento da multa. Não há quitação eleitoral nesse caso”, justificou.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura. Posteriormente, o requerimento foi indeferido em razão de a recorrente encontrar-se com “impedimento à obtenção de sua quitação eleitoral, porque teve sua inscrição eleitoral cancelada, haja vista ausência às urnas nos três últimos pleitos”.

A candidata alegou que requereu a quitação e o pagamento da multa. Dessa forma, ela considerou quitada sua situação com a justiça eleitoral, mas segundo o tribunal não houve esse requerimento. “Tudo muito nebuloso, muito complicado”, concluiu Kéops de Vasconcelos.

Documento de quitação eleitoral

Sem a prova de que votou na última eleição, de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, a eleitora ou o eleitor não poderá:

  • inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros.
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