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STF mantém regra que permite usar carro particular para tirar CNH

Decisão não analisou o mérito do caso, mas mantém em vigor regra do Contran que permite o uso de veículos particulares em aulas e exames práticos para obtenção da carteira.

paraibadagente por paraibadagente
10/09/2026
in Destaques, Notícias
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Governo divulga chamada de candidatos selecionados pelo Programa Habilitação Social
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O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para a ministra Carmen Lúcia, que analisou o caso, antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição, seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido naquele processo.

A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). A entidade questionava o uso de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e na prova por considerar que a medida seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que muda para quem vai tirar a CNH

Para o candidato, a decisão não muda o que já estava valendo. Desde dezembro de 2025, é possível fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular. A resolução permite o uso de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. Também não exige adaptações ou modificações.

A medida faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também acabaram com a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.

A possibilidade de levar um carro particular para as aulas e para a prova, porém, trouxe outra questão: se houver um acidente, o seguro do veículo cobre os danos?

E se houver um acidente?

A autorização para usar o carro particular não significa que um eventual acidente estará automaticamente coberto pela apólice.

Em reportagem publicada em maio, seguradoras consultadas afirmaram que, em geral, não há cobertura para situações em que o veículo é conduzido por uma pessoa sem CNH.

  • A Mapfre afirmou que não há cobertura técnica para condutores não habilitados e que pode haver negativa de indenização caso o proprietário empreste o veículo para a realização da prova prática.
  • A Allianz também informou que, de maneira geral, suas apólices não cobrem acidentes quando o carro é conduzido por uma pessoa não habilitada, inclusive durante o exame para obtenção da CNH.
  • Já a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) afirmou que a análise depende das condições contratadas e do uso informado na apólice. Como a utilização de veículos particulares por candidatos é uma situação nova para o mercado, a entidade recomenda que o proprietário consulte previamente a seguradora ou o corretor.

Advogados divergem sobre o tema

A interpretação jurídica também não é unânime. Parte dos advogados ouvidos entende que a falta de habilitação pode ser motivo para a negativa da indenização, caso exista uma exclusão prevista no contrato.

Outros especialistas avaliam que o candidato que realiza uma prova oficial de direção está em uma situação diferente daquela de uma pessoa que simplesmente dirige sem habilitação. Nesse caso, dizem, é preciso considerar as cláusulas da apólice e as circunstâncias do acidente.

Por isso, a recomendação aos proprietários é consultar a seguradora antes de emprestar o veículo e pedir uma resposta formal sobre a existência de cobertura para aulas e exames.

Com G1

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