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Serra Branca: Justiça barra distribuição de bois, carneiros, porco e bebida à vontade em ato de candidato ao Governo da Paraíba

paraibadagente por paraibadagente
29/08/2026
in Destaques, Notícias, Política
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Serra Branca: Justiça barra distribuição de bois, carneiros, porco e bebida à vontade em ato de candidato ao Governo da Paraíba
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O juiz eleitoral Odilson de Moraes, da 58ª Zona Eleitoral de Serra Branca, determinou a proibição da distribuição gratuita de alimentos e bebidas anunciada para um ato político do candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB), previsto para este sábado (29), no município de Serra Branca, no Cariri paraibano.

A decisão impede que os organizadores ofereçam durante a concentração do evento itens anunciados na divulgação, entre eles “2 bois”, “2 carneiros”, “1 porco”, churrasco e “bebida à vontade”. A realização da carreata, no entanto, foi mantida pela Justiça Eleitoral.

A medida foi adotada após uma denúncia apresentada por meio do aplicativo Pardal. Segundo os elementos analisados pela Justiça, o material de divulgação anunciava a concentração do evento político em Serra Branca, a partir das 12h, associando a recepção e a espera pelo candidato à oferta gratuita de alimentos e bebidas.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu haver elementos suficientes para uma atuação preventiva da Justiça Eleitoral, considerando que a oferta gratuita aparecia no material de divulgação como forma de atração de pessoas para o ato de campanha.

Apesar da proibição, o juiz destacou que, pelos elementos analisados no processo, não foi identificada irregularidade na realização da carreata, que poderá acontecer normalmente.

A Justiça também determinou a retirada imediata, do material de propaganda, das referências à distribuição dos animais, churrasco e bebida à vontade. A divulgação da carreata poderá permanecer, desde que essas informações sejam excluídas.

Uma equipe de fiscalização eleitoral deverá comparecer ao local para acompanhar o evento e verificar o cumprimento da determinação judicial.

A decisão, entretanto, não reconhece a ocorrência de compra de votos, corrupção eleitoral ou abuso de poder. O magistrado ressaltou que eventual responsabilização por essas condutas dependeria de procedimento próprio e não poderia ser definida no âmbito da análise da denúncia relacionada à propaganda eleitoral.

Com Blog do Maurílio Júnior

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