No Result
View All Result
24 de agosto de 2026
Paraíba da Gente
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
  • Login
No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
No Result
View All Result
Paraíba da Gente
No Result
View All Result

TRE de São Paulo mantém inelegibilidade de Pablo Marçal

Decisão da última sexta, 21, mantém coach, que se lançou à presidência de última hora, inelegível

paraibadagente por paraibadagente
24/08/2026
in Destaques, Notícias, Política
0
TRE de São Paulo mantém inelegibilidade de Pablo Marçal
399
SHARES
2.3k
VIEWS
WhatsAppFacebook

O desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, José Antônio Encinas Manfré, negou monocraticamente um recurso do coach Pablo Marçal e o manteve inelegível até 2032. De última hora, o empresário lançou sua candidatura à Presidência pelo PRTB, mas foi proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, de ir a debates, fazer campanha e propaganda eleitoral até que se conclua o julgamento do registro da candidatura.

A decisão da corte paulista é da última sexta-feira, 21, na ação que discute a legalidade do sistema de cortes e de remuneração de seguidores para engajar os perfis de Marçal nas redes sociais. Na campanha para a prefeitura de São Paulo, em 2024, o coach prometeu ganhos financeiros para os seguidores que mais conseguissem visualizações com trechos de vídeos seus nas redes. Como isso não foi contabilizado nos gastos de campanha, Marçal tornou-se inelegível. Ele tem mais duas condenações similares além dessa.

Nesse caso, tanto o Ministério Público Eleitoral quanto Marçal recorreram. Os dois lados apresentaram recursos eleitorais tentando levar o caso ao TSE. Na decisão de sexta-feira, Manfré barrou os recursos dos dois lados. Os recursos para as Cortes superiores em Brasília precisam ser sobre questões técnicas e não podem rediscutir a interpretação dos fatos — o que só pode acontecer até a segunda instância. O MP queria uma condenação mais dura, e Marçal queria ser inocentado.

“Portanto, tenho presente que o eventual acolhimento dessas alegações pela colenda Corte Superior demandaria o reexame de fatos e provas contidos nos autos. Logo, também em relação a esse recurso incide a Súmula 24 do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual ‘não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório’”, disse o desembargador na decisão de sexta-feira. Ainda existe a possibilidade de que tanto o MP quanto o coach apresentem um agravo diretamente ao TSE para fazer o recurso subir.

 

Veja

Previous Post

Funcionário de terceirizada da Cagepa é preso suspeito de furtar 80 hidrômetros

Next Post

Equipes do SIM e da Vigilância Sanitária realizam ação educativa no comércio local de Monteiro

Next Post
Equipes do SIM e da Vigilância Sanitária realizam ação educativa no comércio local de Monteiro

Equipes do SIM e da Vigilância Sanitária realizam ação educativa no comércio local de Monteiro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Paraíba da Gente

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .

  • Início
  • Sobre
  • Contato

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Rádio
  • Contato
  • Sobre
  • Login

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .