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Entenda como a Lei da Reciprocidade permite ao Brasil responder às tarifas dos EUA

paraibadagente por paraibadagente
29/07/2026
in Destaques, Notícias
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Entenda como a Lei da Reciprocidade permite ao Brasil responder às tarifas dos EUA
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O governo brasileiro informou que poderá acionar a Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às novas tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. A medida foi anunciada após o governo norte-americano aplicar, no último dia 23, uma sobretaxa adicional de 12,5%, que, somada à tarifa de 25% já em vigor, eleva para 37,5% a tributação sobre parte das exportações do Brasil.

Além de estudar a adoção de medidas de reciprocidade, o governo brasileiro também informou que pretende levar o caso à Organização Mundial do Comércio (OMC).

A Lei da Reciprocidade Econômica prevê instrumentos para que o Brasil responda a medidas comerciais unilaterais adotadas por outros países quando elas afetarem a competitividade nacional. Entre as possibilidades estão a aplicação de tarifas adicionais sobre produtos importados, a suspensão de concessões comerciais e outras contramedidas envolvendo serviços, investimentos e propriedade intelectual.

Segundo o assessor técnico de Relações Comerciais Internacionais da São Paulo Chamber of Commerce (SP Chamber/ACSP) e da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Maurício Manfré, a legislação oferece mecanismos para que o país reaja às medidas adotadas pelos Estados Unidos.

“A Lei da Reciprocidade oferece ao Brasil instrumentos para responder a medidas comerciais unilaterais que prejudicam a competitividade das empresas brasileiras. Entre os possíveis desdobramentos estão a aplicação de tarifas adicionais sobre determinados produtos norte-americanos, a suspensão de concessões comerciais e outras contramedidas relacionadas a serviços, investimentos e até propriedade intelectual. Mas existe uma dificuldade”, ponderou.

Novas tarifas

A nova sobretaxa norte-americana foi justificada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), que alegou que o Brasil falhou em proibir e fiscalizar a importação de produtos fabricados total ou parcialmente com trabalho forçado em outros países. Diferentemente da tarifa anterior, a alíquota adicional de 12,5% foi aplicada de forma linear, sem lista de exceções.

Para o professor da Faculdade do Comércio da Associação Comercial de São Paulo (FAC), despachante aduaneiro e árbitro de comércio internacional, Laércio Munhoz, as novas tarifas atingem principalmente produtos manufaturados e de maior valor agregado.

“Os Estados Unidos não taxaram produtos dos quais dependem fortemente do Brasil, como café, petróleo, aeronaves, celulose, suco de laranja, ferro e aço. A tributação incidiu principalmente sobre calçados, máquinas industriais, pneus, papel, madeira, tabaco e produtos de alumínio. Com a tarifa de 25% somada à sobretaxa de 12,5%, a carga tributária chega a 37,5%”, explicou.

Governo considera medidas “arbitrárias”

O governo brasileiro classificou as medidas adotadas pelos Estados Unidos como “arbitrárias e injustificadas”. Segundo o Executivo, uma eventual aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica seguirá todos os procedimentos previstos na legislação, incluindo análises técnicas e avaliação dos impactos econômicos, enquanto o país buscará uma solução também por meio da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O que prevê a Lei da Reciprocidade Econômica?

A legislação autoriza o governo brasileiro a adotar medidas em resposta a barreiras comerciais impostas por outros países quando consideradas prejudiciais aos interesses nacionais. Entre os instrumentos previstos estão:

  • Aplicação de tarifas adicionais sobre produtos importados;
  • Suspensão de concessões comerciais concedidas ao país que adotou a medida;
  • Restrições à prestação de serviços;
  • Medidas relacionadas a investimentos estrangeiros;
  • Contramedidas na área de propriedade intelectual, quando cabíveis.

A adoção dessas medidas não é automática. A lei determina que qualquer resposta seja precedida de análise técnica e avaliação dos impactos econômicos, podendo ser utilizada como instrumento de negociação e defesa dos interesses comerciais brasileiros.

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