No Result
View All Result
8 de julho de 2026
Paraíba da Gente
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
  • Login
No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
No Result
View All Result
Paraíba da Gente
No Result
View All Result

TRE-PB manda Efraim Filho apagar posts com símbolo de ‘foguete’ em entrega da Codevasf

paraibadagente por paraibadagente
08/07/2026
in Destaques, Notícias, Política
0
TRE-PB manda Efraim Filho apagar posts com símbolo de ‘foguete’ em entrega da Codevasf
399
SHARES
2.3k
VIEWS
WhatsAppFacebook

O desembargador Aluísio Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou a retirada publicações feitas no Instagram pelo senador e pré-candidato ao Governo do Estado, Efraim Filho (PL), e pelo pré-candidato a deputado federal George Morai (PL)s, por entender que há indícios de uso promocional de bens públicos em favor de pré-candidaturas.

A ação foi movida pela Federação Renovação Solidária com base em um evento realizado em 17 de junho, quando foram entregues tratores, caminhão compactador e implementos agrícolas por meio da Codevasf.

Segundo a federação, as postagens associaram a entrega dos equipamentos ao gesto do “foguete”, utilizado como símbolo da pré-campanha de Efraim Filho ao Governo da Paraíba.

Na decisão, o magistrado entendeu que, em análise preliminar, três das publicações extrapolaram a divulgação institucional do evento e indicam possível promoção político-eleitoral com uso de bens públicos. Em uma delas, George afirma: “Parceria firme e forte com o nosso Senador e pré-candidato a Governador @efraimfilhopb! Vamos pra cima”, em referência à entrega das máquinas. Para o juiz, a publicação vincula expressamente o ato institucional à pré-candidatura de Efraim.

Além da remoção das publicações, o juiz determinou que a Meta preserve os registros e metadados das postagens e proibiu Efraim Filho e George Ventura de publicar novos conteúdos que associem bens, serviços ou eventos custeados pelo poder público a símbolos, slogans ou gestos de suas pré-candidaturas.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por nova publicação, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de reavaliação em caso de resistência injustificada.

O magistrado ressaltou, contudo, que a decisão não proíbe o uso do gesto do “foguete” em atos privados, partidários ou de pré-campanha. A vedação, segundo ele, restringe-se à associação desse símbolo a eventos, programas ou estruturas financiadas pelo poder público.

A decisão também determina que a Codevasf e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional encaminhem ao TRE-PB documentos sobre a entrega dos equipamentos, incluindo a origem dos recursos, a relação dos beneficiários e eventual participação dos representados na destinação dos bens.

Com Jornal da Paraíba

Previous Post

Jogadores da Seleção fazem pedido a presidente da CBF sobre Ancelotti

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Paraíba da Gente

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .

  • Início
  • Sobre
  • Contato

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Rádio
  • Contato
  • Sobre
  • Login

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .