O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (Progressistas), sancionou a lei que garante prioridade nas matrículas da rede pública estadual de ensino para filhos e dependentes de pessoas com deficiência ou idosos. A lei nº 14.560 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26).
De acordo com o texto, fica assegurada à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis tenham deficiência ou idade igual ou superior a 60 anos, a prioridade de vaga na escola estadual mais próxima de sua residência. A legislação já está em vigor.
Para solicitar a prioridade, os pais ou responsáveis devem comparecer à unidade escolar e apresentar a documentação exigida para a efetivação da matrícula.
É necessário entregar os documentos da criança ou adolescente, o comprovante de residência e os documentos que atestem a condição de deficiência ou a idade do responsável. Em casos em que o estudante mora com tutores, também será exigida a apresentação da certidão que comprove a guarda legal da criança ou adolescente.
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (Progressistas). Na justificativa da proposta, o parlamentar defendeu que a medida é de interesse público e busca inserir essas famílias no rol de prioridades da rede pública, minimizando dificuldades relacionadas ao deslocamento e à acessibilidade.
Segundo o autor do projeto, o poder público deve estar atento às necessidades dos estudantes e à realidade dos responsáveis, “remanejando as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão”.
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