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Justiça manda bet devolver R$ 61 mil a apostador com vício em jogo

paraibadagente por paraibadagente
09/06/2026
in Destaques, Notícias
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Justiça manda bet devolver R$ 61 mil a apostador com vício em jogo
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da empresa responsável pela plataforma de apostas esportivas Betano ao pagamento de R$ 61 mil a um usuário diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pela compulsão por jogos e apostas.

A decisão foi proferida pela 12ª Câmara de Direito Privado da Corte, que rejeitou o recurso apresentado pela operadora e confirmou a sentença de primeira instância. Os desembargadores entenderam que a empresa falhou em seu dever de proteção ao consumidor ao permitir a continuidade das apostas mesmo diante de sinais de comportamento compulsivo.

Apostador alegou perdas superiores a R$ 122 mil

A ação foi movida por um morador da capital paulista que afirmou ter acumulado prejuízos de aproximadamente R$ 122,5 mil na plataforma.

Segundo o processo, a empresa continuou enviando ações promocionais e incentivos ao consumo ao usuário, apesar da existência de indícios que apontariam para uma possível dependência relacionada às apostas.

Justiça reconhece dever de proteção das plataformas

Ao analisar o caso, os magistrados concluíram que as responsabilidades das operadoras de apostas vão além da simples disponibilização de uma plataforma digital.

De acordo com o entendimento do colegiado, tanto a legislação que regulamenta o setor quanto as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõem às empresas a obrigação de adotar mecanismos de prevenção, monitoramento e suporte para usuários que apresentem sinais de comportamento compulsivo.

Vulnerabilidade do consumidor foi considerada

Na decisão, os desembargadores destacaram que o dever de cautela das plataformas se torna ainda mais importante quando há evidências de vulnerabilidade do consumidor em uma atividade que envolve riscos financeiros elevados.

Para o TJ-SP, a operadora deveria ter adotado medidas mais eficazes para impedir a continuidade das perdas financeiras do usuário diante dos indícios de dependência.

O colegiado também ressaltou que a proteção ao consumidor exige uma atuação preventiva das empresas quando identificados comportamentos potencialmente prejudiciais aos apostadores.

Ressarcimento será parcial

Os autos apontam que a conta do usuário chegou a ser suspensa durante um período de intensa atividade na plataforma. No entanto, posteriormente, o cadastro foi reativado após solicitação do próprio apostador.

Ao julgar o caso, a Justiça reconheceu que a empresa se beneficiou da condição de vulnerabilidade do cliente. Por outro lado, também considerou que o usuário contribuiu para o agravamento do prejuízo ao continuar realizando apostas.

Dessa forma, a devolução integral dos valores perdidos foi descartada, sendo fixada uma indenização de R$ 61 mil, equivalente a parte das perdas alegadas.

Caso pode abrir precedente para o setor

O julgamento é considerado um dos primeiros em segunda instância a aplicar simultaneamente as normas do Código de Defesa do Consumidor e a legislação específica das apostas esportivas para responsabilizar uma operadora por falhas relacionadas ao chamado jogo responsável.

Embora o acórdão completo ainda não tenha sido publicado, a ata de julgamento divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a manutenção da condenação e a rejeição do recurso apresentado pela Betano.

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