Além dos filhos, têm direito ao benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
Solicitação e documentos
A solicitação da pensão especial deve ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O requerimento pode ser feito pelo representante legal do menor.
O benefício não pode ser solicitado pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio.
Deverão ser apresentados dos seguintes documentos:
- Documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente
- auto de prisão em flagrante; denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.
Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
Com informações Agência Brasil


















