A Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Monteiro publicou regras estritas para regular o acesso, a permanência e a participação profissional de menores de 18 anos em eventos públicos, hotéis e hospedagens neste período junino.
A nova Portaria nº 03/2025, assinada pelo Juiz de Direito Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, vale para os municípios de Monteiro, Camalaú, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro e Zabelê. O objetivo do documento é garantir a proteção integral, a segurança física e o desenvolvimento moral de crianças e adolescentes da região nos períodos de festas.
Novas regras de acesso e permanência em eventos
As normas da Portaria nº 03/2025 se aplicam a festas públicas ou privadas abertas ao público, como shows, festas juninas, eventos carnavalescos e bares.
Menores de 16 anos: Proibida a entrada desacompanhada dos pais ou do responsável legal, tutor ou guardião com termo judicial.
Delegação a terceiros: Os pais podem autorizar formalmente um adulto a acompanhar o menor de 16 anos. O documento impresso exige reconhecimento de firma em cartório.
Jovens de 16 e 17 anos: Podem entrar desacompanhados, mas devem portar obrigatoriamente uma autorização expressa por escrito assinada pelos pais, também com firma reconhecida.
Formato dos documentos: Identidades e termos de guarda podem ser digitais. As autorizações para terceiros ou para menores desacompanhados devem ser exclusivamente impressas em papel.
A declaração necessária para a entrada das pessoas menores de idade está disponível no Site Oficial da Prefeitura. Com a declaração em mãos, os pais ou responsáveis devem procurar a Secretaria de Cultura para retirar a pulseira de identificação do menor, de segunda a sexta das 8h às 13h.
Todos os menores de idade devem entrar pelo portão de acesso identificado para os mesmos. É expressamente proibida a entrada sem a pulseira de identificação.
Horários limites de permanência mesmo acompanhados
Até 5 anos de idade: Permanência permitida até as 22h.
De 5 a 12 anos de idade: Permanência permitida até a meia-noite.
De 12 a 18 anos incompletos: Permanência permitida até as 3h da madrugada.
Restrições de saúde e proteção acústica
A portaria estabelece limites contra a poluição sonora para proteger a audição das crianças.
Bebês de até 2 anos: Ficam proibidos de entrar ou permanecer em eventos com alto-falantes e amplificadores de som de qualquer potência. A exceção se aplica apenas a eventos infantis, como circos.
Crianças de 2 a 12 anos: Devem manter uma distância mínima de 50 metros de qualquer caixa de som ou fonte de pressão acústica.
Hospedagem, atividade profissional e álcool
Hotéis e pousadas: A hospedagem de menores só ocorre acompanhada pelos pais, responsáveis legais ou terceiros autorizados. É proibida a entrada de menores em motéis ou hospedarias com diárias por hora.
Trabalho artístico: A participação profissional de menores em danças ou espetáculos exige alvará judicial prévio, concordância do menor e manutenção da frequência escolar.
Bebidas alcoólicas e cigarros: É proibido vender ou servir álcool, cigarros eletrônicos ou substâncias viciantes a menores, sob pena de prisão de 2 a 4 anos. Festas open bar devem aplicar identificação visível e não removível no menor.
Fiscalização e penalidades
Os Conselhos Tutelares e Comissários Judiciais possuem livre acesso aos eventos para fiscalizar as regras. Menores encontrados em desconformidade serão retirados e entregues aos pais ou ao Conselho Tutelar. Os organizadores do evento e os responsáveis legais que descumprirem as normas estarão sujeitos a punições administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de responderem nas esferas cível e penal.



















