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Justiça determina devolução de IR descontado indevidamente de precatórios do Fundef a professores em cidade do Cariri

paraibadagente por paraibadagente
14/04/2026
in Destaques, Notícias
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Justiça determina devolução de IR descontado indevidamente de precatórios do Fundef a professores em cidade do Cariri
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O Poder Judiciário da Paraíba julgou procedentes diversas ações ajuizadas por professores da rede municipal de Taperoá contra a Prefeitura Municipal e declarou a ilegalidade da retenção de Imposto de Renda na Fonte sobre os valores pagos a título de abono dos precatórios do FUNDEF.

Nas sentenças proferidas, o Juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto reconheceu a natureza indenizatória da verba conforme expressamente previsto na Lei Federal 14.325 /22 e determinou a restituição integral dos descontos indevidos com atualização pela Taxa Selic a partir da data de cada pagamento.

A decisão representa uma importante vitória para a categoria que já havia enfrentado uma longa batalha para ter acesso aos recursos. Perguntado sobre a vitória da tese jurídica o Advogado Manuel Dantas Vilar – o Dr Dantinhas – afirmou que já esperava essa decisão pois o processo de pagamento dos precatórios do FUNDEF no município de Taperoá além de extremamente penoso e humilhante para os professores foi baseado em teorias jurídicas que não tinham o menor sentido.

Ele lamentou que o assunto ainda esteja se arrastando nos tribunais e destacou a incoerência administrativa ao lembrar que a conquista dos precatórios foi garantida pelo então Prefeito Dr Deó quando este acionou o Ministério da Educação na justiça para assegurar os direitos dos profissionais da educação, mas que agora a própria prefeitura na gestão atual desrespeitou a legislação federal ao efetuar os descontos. Com a decisão judicial, valores descontados indevidamente serão devolvidos aos cofres dos servidores corrigidos monetariamente pela Selic.

O município ainda pode recorrer da decisão. A tese acolhida reforça o entendimento dos tribunais superiores de que verbas indenizatórias não representam acréscimo patrimonial e, portanto, não podem sofrer incidência de Imposto de Renda. Para os educadores que tiveram os valores retidos na fonte a sentença resgata não apenas o dinheiro, mas o respeito a uma legislação que foi construída com muito esforço pela classe.

Com blogtoinhopatativa

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