No Result
View All Result
8 de abril de 2026
Paraíba da Gente
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
  • Login
No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
No Result
View All Result
Paraíba da Gente
No Result
View All Result

Ex-prefeita da Paraíba é condenada por sobrepreço na compra de cestas básicas durante a pandemia e tem direitos políticos suspensos por 6 anos

paraibadagente por paraibadagente
07/04/2026
in Destaques, Notícias
0
Ex-prefeita da Paraíba é condenada por sobrepreço na compra de cestas básicas durante a pandemia e tem direitos políticos suspensos por 6 anos
401
SHARES
2.4k
VIEWS
WhatsAppFacebook

A Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, nesta terça-feira (7), a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, por irregularidades na compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19, um período marcado justamente pela necessidade de maior rigor e responsabilidade na aplicação de recursos públicos.

A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível após recurso do Ministério Público da Paraíba, que reverteu o entendimento da primeira instância, onde a ex-gestora havia sido absolvida.

De acordo com o acórdão, ficou comprovado que houve um sobrepreço de 26,2% na aquisição dos alimentos, resultando em prejuízo direto aos cofres públicos de R$ 68.763,30. Mais grave, segundo a decisão, foi a constatação de que a gestão optou conscientemente por uma proposta mais cara, mesmo havendo alternativas mais vantajosas.

O relator do processo, o juiz convocado Inácio Jair Queiroz, foi enfático ao destacar que a pandemia não pode servir de justificativa para práticas irregulares.

“O cenário de calamidade pública […] autorizava a dispensa do procedimento licitatório formal. No entanto, a dispensa de licitação não significa dispensa do dever de buscar a proposta mais vantajosa”, pontuou.

A decisão também desmonta a tese de que o aumento de preços durante a pandemia justificaria os valores pagos. Segundo o magistrado, não houve comprovação concreta que sustentasse o encarecimento específico daquele contrato, especialmente quando comparado a outros acordos firmados no mesmo período.

“O dano ao erário não é presumido, mas sim matematicamente demonstrado e efetivamente ocorrido”, destacou o voto.

A condenação impõe uma série de penalidades à ex-prefeita. Entre elas, o ressarcimento integral do valor aos cofres públicos, pagamento de multa equivalente ao dano causado, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A decisão reforça o entendimento de que, mesmo em momentos excepcionais como a pandemia, a flexibilização de regras não elimina a obrigação de transparência, economicidade e zelo com o dinheiro público — princípios que, neste caso, segundo o tribunal, foram desrespeitados.

Previous Post

Na Paraíba: funcionária de call center teria ameaçado superiores com caco de vidro após ser demitida

Next Post

Prazo para pedir isenção da taxa do Enem 2026 começa em 13 de abril; veja quem tem direito

Next Post
Prazo para pedir isenção da taxa do Enem 2026 começa em 13 de abril; veja quem tem direito

Prazo para pedir isenção da taxa do Enem 2026 começa em 13 de abril; veja quem tem direito

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Paraíba da Gente

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .

  • Início
  • Sobre
  • Contato

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Rádio
  • Contato
  • Sobre
  • Login

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .