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TSE rejeita pedido do PL para investigar Lula por homenagem em desfile da Acadêmicos de Niterói durante o Carnaval

paraibadagente por paraibadagente
19/03/2026
in Destaques, Notícias
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TSE rejeita pedido do PL para investigar Lula por homenagem em desfile da Acadêmicos de Niterói durante o Carnaval
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O ministro Antônio Carlos Ferreira, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, rejeitou nesta quinta-feira (19) um pedido do Partido Liberal (PL) para investigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por ter sido homenageado no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói durante o Carnaval deste ano.

O partido solicitava ao Tribunal Superior Eleitoral a produção antecipada de provas, alegando indícios de que o desfile, realizado em ano eleitoral, poderia ter contado com financiamento público e uso da máquina administrativa.

A sigla também apontou possível inserção de elementos típicos de campanha no evento, o que, segundo o PL, poderia caracterizar um ato político-eleitoral.

Entre os pedidos, o partido queria que órgãos do governo federal informassem eventuais gastos com patrocínios, apoios institucionais e qualquer tipo de envolvimento com o desfile.

Na decisão, o ministro Antônio Carlos Ferreira afirmou que as informações solicitadas pelo partido dizem respeito a dados administrativos que, em grande parte, já são públicos.

Segundo ele, o pedido do PL buscava utilizar o processo judicial como uma forma ampla de obter informações, sem demonstrar a real necessidade da intervenção da Justiça.

“O uso do processo judicial como mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações é incompatível com os pressupostos de necessidade e utilidade”, destacou o ministro.

O magistrado decidiu rejeitar a ação sem analisar o mérito, ou seja, sem avaliar se houve ou não irregularidades no desfile.

De acordo com ele, não ficou demonstrada a indispensabilidade da atuação do Judiciário para a produção das provas solicitadas.

O ministro também ressaltou que, na Justiça Eleitoral, esse tipo de procedimento exige cautela e deve estar fundamentado em elementos concretos, o que não foi verificado no caso.

Fonte83

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