19 de março de 2026

Lei garante acompanhante terapêutico para autistas nas escolas da Paraíba

Lei sobre acompanhante terapêutico para autistas na Paraíba garante direito em escolas públicas e privadas. Entenda regras, custos e como solicitar.

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A lei que garante acompanhante terapêutico para autistas na Paraíba já está em vigor e assegura um importante avanço na inclusão escolar. A nova legislação permite que estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham direito ao acompanhamento individualizado dentro de instituições públicas e privadas de ensino em todo o estado.

A medida foi sancionada pelo Governo da Paraíba e estabelece que alunos com TEA podem ingressar e permanecer nas escolas acompanhados por um acompanhante terapêutico (AT) e/ou atendente pessoal (AP), conforme a necessidade comprovada.

O que diz a lei sobre acompanhante terapêutico para autistas na Paraíba

De acordo com a legislação, o acompanhante terapêutico é o profissional capacitado para aplicar métodos reconhecidos cientificamente, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), ou outras abordagens terapêuticas.

Já o atendente pessoal pode ser um familiar ou outro responsável que auxilie o estudante em atividades básicas do dia a dia, como alimentação, locomoção e cuidados pessoais, sem exercer funções pedagógicas.

O direito também se estende a estudantes com deficiência intelectual, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e deficiências múltiplas associadas.

Como funciona o acesso ao benefício

Para ter acesso ao direito garantido pela lei, os responsáveis devem apresentar à escola:

  • Laudo médico que comprove a necessidade do acompanhamento;
  • Plano de trabalho do acompanhante terapêutico;
  • Cronograma com metas, objetivos e metodologia de intervenção;
  • Definição da carga horária do atendimento.

A presença do atendente pessoal é opcional e deve ser indicada pelo responsável legal do estudante. Além disso, todos os custos relacionados ao profissional serão de responsabilidade da família, sem ônus para a instituição de ensino.

Regras para atuação dentro das escolas

A legislação determina que o acompanhante ou atendente:

  • Não pode interferir nas atividades pedagógicas;
  • Deve seguir orientações da direção escolar;
  • Não possui vínculo com a escola ou com o poder público;
  • Atua exclusivamente em benefício do estudante indicado.

A entrada do profissional na unidade escolar dependerá de autorização prévia da gestão da escola e da assinatura de um termo de compromisso.

Escolas podem suspender autorização

A lei também prevê que a direção da unidade escolar poderá suspender a atuação do atendente pessoal em casos de descumprimento das normas, conduta inadequada ou prejuízo ao ambiente pedagógico.

Caso isso ocorra, o responsável legal do estudante deverá ser informado imediatamente, e a situação pode ser encaminhada às autoridades competentes, se necessário.

Inclusão escolar ganha reforço na Paraíba

A nova lei representa um avanço nas políticas de inclusão e no acesso à educação para pessoas com autismo. Ao garantir o acompanhamento individualizado, o objetivo é proporcionar melhores condições de aprendizagem e desenvolvimento dentro do ambiente escolar.

Segundo o que foi apurado, a regulamentação complementar da lei deve ser publicada pela Secretaria de Educação, detalhando os procedimentos para solicitação e atuação dos profissionais nas escolas.

Paraíba da Gente com informações ClickPB

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