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Lei garante direito de laqueadura sem necessidade de consentimento do cônjuge; entenda

paraibadagente por paraibadagente
12/03/2026
in Destaques, Notícias
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Lei garante direito de laqueadura sem necessidade de consentimento do cônjuge; entenda
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Um homem foi preso em flagrante suspeito de agredir a esposa dentro do Instituto Cândida Vargas após descobrir que a mulher havia realizado uma laqueadura. O caso aconteceu na quarta-feira (11). O procedimento, no entanto, foi feito com base na legislação em vigor desde 2023, que garante às mulheres o direito de realizar a esterilização sem necessidade de consentimento do cônjuge. 

A lei nº 14.443 foi sancionada em 2022 e passou a valer em 3 de março de 2023. A norma garante que homens e mulheres possam fazer esterilização — vasectomia ou laqueadura — sem autorização do companheiro ou companheira. 

Entre as mudanças trazidas pela legislação está a redução da idade mínima para a realização do procedimento no país, que passou de 25 para 21 anos. A exigência de idade mínima deixa de existir para pessoas que tenham pelo menos dois filhos vivos. 

A lei também permite que a mulher faça a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior de 1996. Para isso, é necessário manifestar a vontade com antecedência mínima de 60 dias. 

Outro ponto previsto é que métodos e técnicas de contracepção devem estar disponíveis em até 30 dias. A legislação mantém a exigência de manifestação por escrito para a realização da cirurgia e prevê que, entre a manifestação da vontade e o procedimento, a pessoa passe por aconselhamento com equipe médica, recebendo orientações sobre vantagens, desvantagens, riscos e eficácia da esterilização, com o objetivo de evitar decisões precipitadas. 

Jornal da Paraíba

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