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Após absolver, Justiça manda prender homem por abuso de menina de 12 anos

Decisão é do desembargador Magid Nauef Láuar, o mesmo que foi responsável pela soltura do homem; Mãe da criança também tem mandado de prisão

paraibadagente por paraibadagente
25/02/2026
in Destaques, Notícias
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Após absolver, Justiça manda prender homem por abuso de menina de 12 anos
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A Justiça de Minas Gerais mandou prender o homem de 35 anos que havia sido absolvido após manter um relacionamento com uma menina de 12 anos. A decisão é do desembargador Magid Nauef Láuar e acolhe um pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais.

A mãe da criança também teve um pedido de prisão aceito pela justiça mineira. As informações foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Nota – TJ MG

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima.

Desembargador Magid Nauef Láuar • Juarez Rodrigues/TJMG
Desembargador Magid Nauef Láuar • Juarez Rodrigues/TJMG

Caso de assédio sexual

O desembargador Magid Láuar foi o responsável pela decisão que inocentou o homem. Após a decisão, o desembargador virou alvo de uma apuração do CNJ por denúncias de assédio sexual contra ele. Duas pessoas o acusam do crime.

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa denúncias de assédio sexual contra o desembargador Magid Nauef Lauar e pode adotar medidas cautelares, incluindo afastamento do magistrado.

No julgamento do TJMG, Magid absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O desembargador defendeu que o relacionamento entre o réu e a criança não decorreu de violência ou coação, sendo vivenciado de forma pública como um “casamento”.

Investigação do Conselho Nacional de Justiça

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a conduta dos magistrados mineiros no caso. O ministro Mauro Campbell Marques estabeleceu o prazo de cinco dias para que o TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem esclarecimentos iniciais.

O MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) também repudiou a decisão, afirmando que a “autodeclaração de vínculo” não pode servir de escudo para violações sexuais.

Entenda o caso

O TJMG decidiu absolver um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável por entender que ele mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos.

Além do homem, a mãe da menina também havia sido acusada e também conseguiu absolvição.

Conforme informações publicadas pelo portal de consulta jurídica Conjur, a decisão foi justificada pelo entendimento da Justiça de que existiria um “vínculo afetivo” entre o homem e a menina.

“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus.

Em nota, o MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) informou que vai analisar a decisão da 9ª Câmara Criminal.

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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