Após o anúncio do empréstimo consignado para trabalhadores CLT (consignado privado), diversas queixas sobre juros considerados abusivos passaram a circular nas redes sociais. Diante da repercussão, o Portal Paraíba.com.br entrevistou o contador Fábio Marsicano e o advogado Eduardo Oliva para esclarecer os principais pontos sobre a modalidade. A reportagem especial detalha como funciona o crédito, quais cuidados o trabalhador deve adotar antes de contratar e em quais situações é possível recorrer à Justiça.
O alerta vem ganhando força diante da expansão do chamado Crédito do Trabalhador, linha de crédito com desconto em folha voltada a empregados com carteira assinada. Embora ofereça juros menores que o crédito pessoal comum, especialistas orientam atenção redobrada ao Custo Efetivo Total (CET).
O que é o Empréstimo CLT (Crédito do Trabalhador)?
O Empréstimo Consignado CLT, também conhecido como Crédito do Trabalhador, é uma modalidade destinada a empregados do setor privado com carteira assinada.
As parcelas são descontadas diretamente do salário, o que reduz o risco de inadimplência e, consequentemente, tende a resultar em juros menores que outras linhas de crédito.
Quem pode solicitar e como contratar?
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Trabalhadores com carteira assinada;
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Empregados domésticos e rurais;
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Funcionários de MEI;
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Diretores não empregados com direito ao FGTS;
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Trabalhadores registrados no eSocial.
Contador alerta sobre o principal erro ao tirar o empréstimo CLT
O contador Fábio Marsicano explicou que o principal erro do trabalhador é não comparar taxas e contratar crédito sem planejamento financeiro. Segundo ele, o consignado pode ser útil, mas se torna perigoso quando usado para consumo desnecessário ou para quitar outras dívidas sem estratégia.
Ele também destacou que muitos trabalhadores não entendem o impacto dos juros compostos, o que faz com que o valor final pago seja muito superior ao valor inicialmente contratado.
Entrevista na íntegra
1. Como identificar, na prática, quando a taxa de juros de um empréstimo CLT pode ser considerada excessiva ou desproporcional ao mercado?
R: É sempre bom fazer um comparativo com o que o mercado remunera. Se o mercado paga 1% numa renda fixa, esses empréstimos possuírem taxas acima de 2% para um empréstimo que tem seguro e é garantido não faz sentido ser maior que isso.
2. Quais são os principais erros que o trabalhador comete ao contratar um empréstimo consignado CLT?
R: Um dos principais erros é utilizar o dinheiro para coisas fúteis ou desnecessárias. Empréstimos para quitar empréstimos viram uma bola de neve.
3. De que forma os juros compostos impactam o valor final pago pelo trabalhador ao longo do contrato? Pode citar um exemplo prático?
R: O juro composto é a grande mágica da evolução do dinheiro no tempo. Se um trabalhador paga R$ 300 por 60 meses, ele terá pago R$ 18 mil. Muitas vezes o valor tomado chega a 50% do total pago. Se esse mesmo trabalhador juntar 300,00 em uma renda fixa em um tesouro selic pelo mesmo prazo, esse dinheiro capitalizado ao longo do tempo representará o montante de 24.500,90, olha a importância de guardar dinheiro.
4. Como comparar propostas?
R: Sempre comparar as condições que as instituições oferecem. Dependendo do relacionamento, o gerente pode conseguir taxa mais atrativa.
5. Quando o desconto em folha compromete grande parte do salário, quais são os riscos financeiros a médio e longo prazo para o trabalhador?
R: Vai perder poder de compra. Despesas essenciais como plano de saúde, escola, feira, água, luz e condomínio podem ser afetadas.
6. Quais encargos e taxas ocultas costumam inflar o valor final das parcelas nesse tipo de modalidade?
R: Isso é meio que um padrão, mas sempre é bom olhar se tem tarifas de cadastros ou seguros que não são obrigados e são inseridos a fim de se bater a meta do banco.
7. Qual é o limite saudável de comprometimento do salário bruto para que o trabalhador não entre em superendividamento?
R: Essa pergunta é muito delicada, pois creio que o padrão de consumo que é realmente o que importa, eu sempre falo que não é sobre o quanto se ganha mas sim sobre o quanto se gasta.
8. Em casos de juros abusivos, como o recálculo do saldo devedor pode beneficiar o trabalhador que deseja quitar a dívida?
R: Sim, sem dúvidas, nesse caso se deve procurar a justiça para reaver o que foi pago a maior
9. Para um trabalhador que tem interesse e ao fazer a simulação se depara com grandes informações ao receber propostas, quais dessas devemos ficar a tento ?

R: Nesse exemplo pratico a taxa de 5,49% é muito alta, pois se vai pagar mais que o dobro, entao as taxas aplicadas são o principal ponto
9.1 Existe taxa padrão?
R: Tudo varia: instituição, valor e prazo.
Advogado dá parecer jurídico sobre o empréstimo CLT
Antes da entrevista, o advogado Eduardo Oliva ressaltou que não existe um percentual fixo definido em lei para caracterizar juros abusivos em contratos bancários. No entanto, segundo ele, a Justiça utiliza como parâmetro a taxa média divulgada pelo Banco Central (BACEN) para avaliar se houve desequilíbrio contratual.
Oliva destacou ainda que o trabalhador pode buscar revisão judicial caso identifique cobrança desproporcional ou falta de transparência no contrato.
Entrevista na íntegra
1. O que a legislação brasileira define juridicamente como “juros abusivos”?
R: Juridicamente, “juros abusivos” não possuem um percentual fixo na lei para instituições financeiras, que não se submetem ao limite de 12% ao ano da Lei da Usura (Súmula 596/STF). A abusividade é aferida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando a taxa pactuada coloca o consumidor em desvantagem exagerada. O parâmetro principal é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN). No consignado CLT, o risco de inadimplência é menor devido ao desconto em folha; logo, a abusividade se configura quando a taxa é significativamente superior à média praticada para essa modalidade específica, desrespeitando a natureza de baixo risco da operação.
2. Em que situações os juros de um empréstimo consignado para trabalhador CLT podem ser considerados abusivos pela Justiça?
R: A Justiça reconhece a abusividade principalmente quando a taxa contratada supera de forma substancial e injustificada a taxa média do BACEN para a mesma época e modalidade. Outras situações incluem: a falta de pactuação expressa de capitalização de juros (juros sobre juros); a imposição de encargos que elevem o Custo Efetivo Total (CET) a patamares desproporcionais; e a ausência de transparência informativa. A análise é casuística e, muitas vezes, fundamentada em perícia contábil que demonstra a onerosidade excessiva frente ao perfil de baixo risco do crédito consignado.
3. Existe um limite legal de juros para empréstimos consignados vinculados à CLT? Como isso é definido?
R: Para trabalhadores da iniciativa privada (CLT), não existe um teto percentual fixado em lei federal, diferentemente de aposentados do INSS ou servidores públicos, que possuem limites definidos por órgãos reguladores (como o CNPS). Contudo, a Lei nº 10.820/2003 estabelece limites rigorosos para a margem consignável, visando evitar o superendividamento: o desconto em folha é limitado a 35% para empréstimos e 5% adicionais para cartão de crédito ou cartão de benefício. No tocante às taxas, estas são livremente pactuadas, mas limitadas pela jurisprudência que utiliza a taxa média de mercado do Banco Central como balizador. Se o contrato exceder excessivamente essa média, torna-se passível de revisão judicial por quebra do equilíbrio contratual.
4. O trabalhador pode pedir revisão do contrato caso identifique cobrança abusiva? Como funciona esse processo?
R: Sim, com base no CDC. O processo pode iniciar administrativamente com a instituição ou via Procon. Caso não haja solução, cabe o ajuizamento de uma Ação Revisional de Contrato. Judicialmente, o trabalhador pode solicitar o recálculo do saldo devedor e a repetição do indébito (devolução de valores pagos a maior). É possível pedir uma tutela de urgência (liminar) para suspender descontos ou depositar valores incontroversos em juízo enquanto a abusividade é analisada, geralmente mediante perícia.
5. Quais documentos são fundamentais para que o trabalhador consiga entrar com uma ação revisional?
R: Os documentos essenciais são:
- Cópia integral do contrato de empréstimo (contendo taxas, CET e cláusulas);
- Holerites (contracheques) de todo o período, para comprovar os descontos;
- Extratos bancários da conta onde o salário é creditado;
- Cálculo ou parecer técnico (elaborado por contador/economista) comparando a taxa do contrato com a média do BACEN;
- Protocolos de reclamação ou registros de tentativas de solução amigável.
6. Se o trabalhador for demitido ou pedir demissão, como fica a dívida do empréstimo consignado CLT? O banco pode exigir pagamento imediato? O banco pode pegar o valor da rescisão ?
R: Na demissão, o desconto em folha cessa, mas a dívida persiste. A Lei nº 10.820/2003 permite que o banco retenha até 35% das verbas rescisórias líquidas para amortizar o saldo devedor. O banco não pode exigir o pagamento imediato do total restante (salvo previsão contratual não abusiva), devendo o saldo remanescente ser renegociado como crédito pessoal comum, geralmente via boletos. As taxas originais devem ser mantidas, a menos que uma nova repactuação ocorra.
7. A venda casada de seguros junto ao empréstimo CLT é comum? Como a justiça interpreta essa prática?
R: A prática é comum, mas ilegal, conforme o artigo 39, I, do CDC. Condicionar a liberação do crédito à contratação de seguro (normalmente o prestamista) sem dar liberdade de escolha ao consumidor ou opção de contratar em outra seguradora configura venda casada. A Justiça brasileira costuma anular tais cláusulas e determinar a devolução corrigida dos valores pagos a título de prêmio de seguro, preservando a liberdade de escolha do consumidor.
Veja como se proteger de golpes do empréstimo CLT e evitar fraudes financeiras
O empréstimo consignado (com o nome popularmente de empréstimo CLT), conhecido pelas taxas de juros mais baixas e desconto direto na folha de pagamento, também tem sido alvo frequente de golpes e fraudes. Criminosos utilizam dados pessoais, contratos irregulares e falsas promessas para enganar servidores, pensionistas e beneficiários.
As fraudes envolvem desde contratação sem autorização, cobrança de valores antecipados e falsificação de documentos até golpes digitais com acesso remoto ao celular ou computador da vítima.
O Portal Paraíba.com.br listou os principais golpes no crédito consignado e saiba como se proteger.
1. Desvio na contratação de crédito consignado
O golpista se passa por funcionário de empresa e solicita senha pessoal ou cadastro de e-mail no Portal de Consignações. Com esses dados, cria acesso e contrata empréstimos sem autorização.
Como se proteger:
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Nunca informe sua senha pessoal.
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Não permita que terceiros cadastrem e-mails ou criem senhas.
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Evite senhas fáceis ou ligadas a dados pessoais.
2. Golpe na renegociação ou portabilidade
O criminoso oferece redução de juros ou parcelas, mas pede assinatura de contrato em branco ou com dados divergentes. A vítima acaba com dois empréstimos ativos.
Como se proteger:
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Leia atentamente todas as cláusulas.
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Verifique valores, parcelas e o Custo Efetivo Total (CET).
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Guarde contratos e comprovantes.
3. Golpe da cessão de crédito
A vítima contrata o empréstimo e cede parte do valor a uma empresa que promete rendimento mensal. No entanto, os depósitos não são realizados.
Como se proteger:
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Desconfie de promessas de dinheiro fácil.
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Contrato registrado em cartório não vincula o banco.
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Evite empresas sem vínculo com seu órgão.
4. Falso representante de instituição financeira
O golpista oferece condições fora do mercado e pode cobrar taxas antecipadas ou contratar empréstimos indevidos.
Como se proteger:
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Verifique autorização da instituição no Banco Central.
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Negocie diretamente com o banco.
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Desconfie de juros muito baixos ou liberação imediata.
5. Golpe da ação coletiva ou pecúlio
O criminoso afirma existir valor judicial a receber, mas exige depósito antecipado.
Como se proteger:
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A Justiça não exige pagamento prévio para liberar valores.
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Não aceite pressão.
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Registre boletim de ocorrência em caso de prejuízo.
6. Golpe pela internet
Fraudadores enviam mensagens falsas por e-mail, SMS ou redes sociais solicitando dados pessoais.
Como se proteger:
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Não clique em links suspeitos.
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Não informe dados bancários por canais não oficiais.
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Utilize apenas sites e aplicativos oficiais.
7. Golpe do contrato em branco
A vítima assina contrato sem preenchimento e o golpista altera valores e taxas posteriormente.
Como se proteger:
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Nunca assine documento em branco.
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Confira prazos, juros e CET.
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Monitore extrato e contracheque.
8. Golpe do valor depositado indevidamente
Após alterar o contrato, o golpista deposita valor maior e pede devolução da diferença para conta de terceiros.
Como se proteger:
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Não devolva valores sem confirmar diretamente com o banco.
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Verifique CNPJ e dados bancários oficiais.
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Leia o contrato antes de assinar.
9. Golpe da transação suspeita
Criminosos se passam por funcionários do banco e pedem instalação de programa para “corrigir falha”, obtendo acesso remoto ao dispositivo.
Como se proteger:
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Não instale programas por orientação telefônica.
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Bancos não pedem senha nem instalação de aplicativos.
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Nunca compartilhe códigos de segurança.
10. Golpes contra beneficiários do INSS
Envolvem falsas mensagens sobre bloqueio de benefício, prova de vida ou envio de motoboy para recolher cartão e senha.
Como se proteger:
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Não entregue cartão ou senha a terceiros.
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Não clique em links suspeitos.
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Atualize seus dados apenas pelos canais oficiais.
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Em caso de dúvida, procure atendimento presencial.
Orientações para não cair em golpes
- Pesquise a reputação da instituição financeira.
- Não forneça dados pessoais por telefone ou redes sociais.
- Verifique descontos no contracheque regularmente.
- Leia todos os contratos antes de assinar.
- Guarde comprovantes e documentos.
- Não permita que terceiros criem senhas para você.
- Nunca instale aplicativos de acesso remoto a pedido de supostos funcionários.




















