A família do zelador Maurílio da Silva, atropelado e morto pelo estudante Arthur José Rodrigues, filho da prefeita de Pilar, Patrícia Farias, contestou o acordo prestar a ser firmado com o Ministério Público para livrar o acusado de responder criminalmente pela morte do trabalhador.
Em contato com a reportagem, uma sobrinha de Maurílio, que preferiu não revelar o nome, questionou os parâmetros usados para o acordo.
“Pelo amor de Deus isso não existe. É muito injusto. R$ 50 mil não vai comprar a vida dele. Ele [Arthur] é um assassino e o vídeo [que registrou o atropelamento] diz tudo. Tem provas, muitas provas. E o Ministério Público não vê isso por que? Porque o rapaz tem dinheiro e meu tio é pobre. Se fosse ao contrário, meu tio já estava atrás da grades”, criticou.
“Porque a justiça não está sendo correta, a mãe do rapaz paga em uma mensalidade de medicina mais de R$ 10 mil por mês, e vem oferecer R$ 50 mil pela a vida do meu tio? Isso é imoral. Acho que ele quer dar bem uma esmola, só pode, para o pessoal da família se calar. Se a justiça acha isso certo né, com certeza qualquer pessoa que ver o caso vai ver claramente, que ele matou meu tio, e uma vida não tem preço, é o que penso”.
Segundo a parente, a mãe do zelador e todos os familiares “ficaram muito mal” ao saber do acordo.
Entre as condições impostas para livrar Arthur de condenação criminal estão:
– Pagamento de R$ 50 mil a título de reparação de danos aos familiares da vítima;
– Prestação pecuniária a entidade social;
– Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por seis meses.
Família briga por indenização na Justiça
Paralelamente ao processo criminal, a família do zelador Maurílio da Silva trava uma batalha judicial para ser indenizada por Arthur José Rodrigues e Patrícia Farias, prefeita de Pilar.
A mãe de Maurílio pede que Arthur e Patrícia sejam condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 150 mil. Para defesa, esse é o valor que equivale a um ano de faculdade de medicina particular atualmente pago por Arthur.
Para a família do zelador, Arthur José Rodrigues agiu de forma grave ao dirigir sob efeito de álcool, invadir calçada e atingir uma pessoa que estava trabalhando.
“A conjugação desses fatores (embriaguez + invasão de calçada + fuga) transforma a culpa em um patamar que, no âmbito criminal, configura o dolo eventual (o agente assume o risco de produzir o resultado morte), e no cível, eleva o valor do dano moral devido à manifesta reprovabilidade social”, diz a defensora pública Lorena Cordeiro, que representa Terezinha da Silva, mãe de Maurílio.
Paralelamente, a Defensoria pede que a prefeita de Pilar, Patrícia Farias, também seja responsabilizada por ser a proprietária do veículo que o acusado transitava.
“Ao entregar o veículo a ARTHUR, mesmo que a título de empréstimo (comodato), PATRÍCIA assume o risco inerente à sua condução. Se o veículo é empregado em um ato ilícito que causa dano a terceiro, o proprietário é solidariamente responsável, pois falhou no dever de escolher a quem confiar o bem (culpa in eligendo) ou no dever de fiscalizar seu uso (culpa in vigilando)”, entende a defensora.
Acordo com MP
A Justiça da Paraíba marcou para o dia 4 de março de 2026 uma audiência para homologação do acordo que será firmado entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Arthur José Rodrigues de Farias, acusado de atropelar e matar o zelador Maurílio Silva de Araújo, em João Pessoa. O investigado é filho da prefeita de Pilar, Patrícia Farias.
O acidente ocorreu na Avenida Afonso Pena, na Capital, quando o condutor invadiu a calçada e atingiu o zelador, que realizava serviços de jardinagem, ao sair de uma festa de formatura e dirigir sob efeito de álcool. A vítima chegou a ser socorrida para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 01 de maio.
A defesa de Arthur foi quem sugeriu, no decorrer do inquérito, a celebração do acordo, sob o argumento que o réu preenchia os requisitos legais. Os advogados acostaram, ainda, um laudo médico atestando que o jovem é é diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH).
O Ministério Público optou por oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que é uma medida prevista em lei para casos em que o investigado não tem antecedentes criminais e aceita cumprir condições impostas pelo MP.
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