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Relator vota pela liberdade de Hytalo Santos; julgamento é adiado após vistas

paraibadagente por paraibadagente
10/02/2026
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Relator vota pela liberdade de Hytalo Santos; julgamento é adiado após vistas
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O desembargador João Benedito da Silva, relator do caso que julga o pedido de liminar apresentado no habeas corpus impetrado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e seu marido Israel Natã Vicente, votou, nesta terça-feira (10), pelo fim da prisão preventiva do casal com a imposição de medidas cautelares.

No entanto, o julgamento foi adiado para próxima sessão da Câmara Criminal após o desembargador Ricardo Vital pedir vistas.

No voto, o relator afirmou que a prisão “pode sim ser suprida por cautelares” e sugeriu as seguintes medidas:

– Utilizar a tornozeleira de monitoração eletrônica;

– Proibição de se ausentar da comarca de João Pessoa e Bayeux;

– Proibição de manter contato com todos os adolescentes e seus familiares;

– Proibição do uso de qualquer tipo de rede social;

– Proibição de aparecer em vídeos e postagens de terceiros;

– Recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 22h;

Sustentação da defesa

O advogado Felipe Cassimiro, pediu a soltura do casal com cautelares. Ele argumentou que, pela fama dos suspeitos, a própria sociedade fiscalizaria as ações do casal.

“Nesse caso em específico, haja vista a fama dos pacientes, a própria sociedade também fiscalizaria. Se houvesse qualquer deslize, qualquer movimento contrário às eventuais medidas impostas por vossas excelências, certamente teríamos uma decretação de uma prisão preventiva irrevogável. Quando o réu não se submete às cautelares, quando o réu descumpre as cautelares, eu particularmente não encontro uma jurisprudência favorável. E aqui eu clamo a vossas excelências justamente esse voto de confiança”, disse a defesa.

Hytalo Santos e marido foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto. Depois, foram transferidos para o Presídio do Róger, onde estão detidos de forma preventiva desde o dia 28 do mesmo mês.

A defesa argumenta no novo pedido que existe demora nos prazos para o estabelecimento de uma sentença e o término da instrução criminal, o que caracterizaria “constrangimento ilegal”. Em setembro, um pedido de habeas corpus foi negado, assim como em novembro.

Ação do MPT

O processo analisado pelo Tribunal de Justiça corre em paralelo ao da Justiça do Trabalho, onde Hytalo Santos e também Israel Vicente também são réus por comandar “um lucrativo esquema de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e de submissão a trabalho em condições análogas à de escravo, com dezenas de vítimas, incluindo crianças e adolescentes”.

Com base nos crimes de tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão, o MPT solicitou que Hytalo e Israel fossem condenados a pagar uma indenização por dano moral coletivo às crianças no montante de R$ 12 milhões, uma reparação de danos a cada uma delas entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões, com o valor a ser avaliado individualmente em cada caso.

Para as vítimas menores de idade, a indenização deverá ser depositada em uma poupança especialmente aberta para o atendimento de necessidades inadiáveis relacionadas à subsistência e à educação. A movimentação bancária só será autorizada após o adolescente atingir a maioridade.

Além das indenizações, o Ministério Público pede a concessão de medidas adequadas de proteção e assistência às vítimas, incluindo o fornecimento de acompanhamento médico, psicológico e social.

A ação, ajuizada em 25 de setembro deste ano, se baseou em robustos elementos e provas reunidos nos autos do Inquérito Civil. A atuação do MPT, embora centralizada na cidade de João Pessoa, na Paraíba, está sendo conduzida por um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) de âmbito nacional, instituído pela Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) e composto por procuradores e procuradoras de diferentes regiões do País.

O caso tramita em segredo de justiça por envolver situações de violência contra crianças e adolescentes e também para evitar a revitimização.

Responsabilização dos pais das vítimas

O MPT apontou que os pais são responsáveis pela exploração das crianças ao aceitarem o recebimento de vantagens financeiras e permitirem que os filhos passem a residir longe de suas casas. E ainda, vê irresponsabilidade dos genitores por não fiscalizarem a frequência dos jovens nas escolas e autorizarem que os menores fossem submetidos a múltiplas formas de violência, incluindo exploração sexual.

Porém, o Ministério Público alega que os pais não demonstram compreender a gravidade das múltiplas violências a que seus filhos foram submetidos. Por isso, pediu a Justiça uma série de obrigações para os responsáveis:

1 – Não permitir que seus filhos com idade inferior a 18 (dezoito) anos, inclusive emancipados, participem de produção de conteúdo digital com conotação sexual;

2- Não permitir que seus filhos com idade inferior a 18 (dezoito) anos, inclusive emancipados, sejam submetidos a exploração sexual de qualquer natureza;

3 – Não permitir a submissão de seus filhos a quaisquer das piores formas de trabalho infantil, tal como definidas no Decreto n.º 6.481/2008.

Irrelevância do “consentimento” das vítimas”

O Ministério Público do Trabalho pediu que a Justiça reconheça a “irrelevância do ‘consentimento’ da vítimas” sustentado que elas não “enxergam a gravidade da situação a que foram submetidas”.

“A maneira como os adolescentes explorados posicionaram-se publicamente sobre as acusações formuladas contra “Hytalo Santos” e “Euro” revelam que eles não enxergam a gravidade da situação a que foram submetidos e são incapazes de se reconhecerem na posição de vítimas”, cita o MPT na nota.

O órgão pontua que muitas crianças passaram a conviver com Hytalo Santos ainda criança, quando estavam “ainda mais suscetíveis a discursos de alienação e práticas de lavagem cerebral”.

“Algumas das vítimas de “Hytalo Santos” e “Euro” começaram a conviver com eles quando tinham menos de 10 anos de idade. O longo tempo de convivência entre as partes, a presumível influência dos réus na fase inicial do processo de construção da personalidade dos adolescentes, quando eram ainda mais suscetíveis a discursos de alienação e práticas de lavagem cerebral, a natural dívida de gratidão resultante das benesses materiais oferecidas na ilícita tentativa de “compra” do consentimento dos pais”, ponderou o órgão.

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