O STF, por unanimidade, considerou que a prática de caixa dois em campanhas pode ser punida tanto como crime eleitoral quanto como improbidade administrativa.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está programado para terminar na noite desta sexta-feira, mas todos os ministros já votaram para acompanhar a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Moraes considerou que é possível ocorrer a chamada “dupla responsabilização”. As ações de improbidade devem tramitar na Justiça comum, enquanto as de crime eleitoral ficam a cargo da instância especializada.
O caso chegou ao STF por um recurso do ex-vereador de São Paulo Arselino Tatto (PT), que tentava impedir uma ação de improbidade em um caso de doação não registrada. Os ministros votaram para rejeitar esse pedido e permitir o prosseguimento do processo.
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