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STJ determina reexame de decisão que absolveu Cícero de condenação por fraude em licitação

paraibadagente por paraibadagente
27/02/2026
in Destaques, Notícias, Política
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Inquérito na PF: Cícero diz ‘confiar na verdade’ e reafirma ‘conduta ética’
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O ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, nesta sexta-feira (27), a reabertura e, consequentemente, o reexame da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que absolveu o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), de condenação por improbidade administrativa.

O político foi acusado de irregularidades no processo de licitação para obras do Complexo Hospitalar de Mangabeira, o Trauminha, na Capital. Em contato com o Blog, o advogado Walter Agra, que defende o gestor, afirmou confiar na manutenção da absolvição, apesar do novo julgamento.

Cícero Lucena e o empresário Fernando Costa, diretor da Via Engenharia S.A., chegaram a ser condenados na Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público. Ambos recorreram e foram absolvidos.

Os desembargadores entenderam que, como os fatos ocorreram entre 1997 e 1999 e o processo só foi movido em 2009, na sentença datada de 2017 havia prescrição “duplamente consumada”, uma vez que entre a ocorrência dos fatos e o ajuizamento da ação transcorreu lapso de tempo superior a oito anos, ainda que considerado o prazo de suspensão por 180 dias em razão da instauração do Inquérito Civil Público (ICP).

A decisão do STJ atende a recurso do Ministério Público Federal (MPF), que tramitava na Corte desde novembro do ano passado. O MP apontou irregularidades no acórdão do TRF-5, alegando que o Tribunal teria aplicado de forma equivocada entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao livrar os réus da condenação por “ausência de tipificação legal para a conduta”.

Para o subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio, o precedente do STF não deveria ser aplicado ao caso do gestor pessoense e dos demais investigados, pois estaria configurada a prática de ato de improbidade administrativa doloso, consistente no aproveitamento indevido de procedimento licitatório realizado em 1991 e na sub-rogação contratual após sete anos, frustrando o caráter competitivo do certame.

“No caso dos autos, as condutas imputadas (aproveitamento de licitação antiga e sub-rogação contratual) tiveram como objetivo frustrar a competitividade do certame público, em benefício de terceiros, e resultaram em dano ao erário. Tais atos, pela sua natureza, não se amoldam à mera culpa (negligência), mas sim a uma conduta conscientemente direcionada à violação da lei e dos princípios da Administração Pública”, manifestou o MPF.

Segundo apuração da reportagem, o ministro Gurgel de Faria entendeu que, embora o STF tenha admitido a aplicação retroativa das mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021 aos casos sem trânsito em julgado — inclusive quanto ao antigo artigo 11 da Lei de Improbidade —, a absolvição dos réus teria ocorrido de forma automática, sem analisar se as condutas poderiam se enquadrar nos novos incisos do artigo 11, à luz do princípio da continuidade típico-normativa.

O magistrado ressaltou, contudo, que não caberia a ele, neste momento, restabelecer a condenação imposta em primeira instância, como também solicitou o Ministério Público. Determinou, porém, o retorno dos autos ao TRF-5 para que seja reexaminado se os fatos podem ser enquadrados na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa.

O que diz a defesa de Cícero

O advogado Walter Agra afirmou acreditar que, apesar do novo julgamento, a absolvição será mantida. Segundo ele, a ação inicial precisava indicar a presença de dolo, o que, na avaliação da defesa, não ocorreu.

Por esse motivo, a princípio, não haveria necessidade de recorrer da decisão do ministro. Agra destacou, no entanto, que irá analisar com mais profundidade toda a situação.

A ação inicial do MPF

O Ministério Público Federal ingressou, em 2009, com ação por improbidade administrativa contra o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, as empresas EDH Empreendimentos Ltda. e Via Engenharia S/A, além de outras duas pessoas, por possíveis irregularidades na execução de três convênios firmados entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de João Pessoa, voltados à construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira.

A ação trata de supostas irregularidades na execução dos convênios nº 1533/99, nº 532/99 e nº 1115/99. O primeiro convênio previa apoio financeiro à conclusão e aquisição de equipamentos para o hospital, com valor aprovado de R$ 1,6 milhão.

O segundo destinou R$ 450 mil para apoio à construção da unidade hospitalar. Já o terceiro convênio teve como objetivo a conclusão do hospital em João Pessoa, com valor de R$ 4 milhões.

Com Blog do Wallinson Bezerra

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