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Homem é preso por engano na Paraíba após confusão de identidade com condenado no Rio Grande do Norte

paraibadagente por paraibadagente
17/02/2026
in Destaques, Notícias
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Homem é preso por engano na Paraíba após confusão de identidade com condenado no Rio Grande do Norte
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Um paraibano, identificado como José Wellington Alves de Almeida, foi preso na cidade de Itabaiana, no Agreste da Paraíba, e ficou três dias na prisão após ser confundido com um homem de mesmo nome, condenado por roubo qualificado pela Justiça do Rio Grande do Norte a 3 anos, 3 meses e 10 dias em regime aberto.

De acordo com documentos, um mandado de prisão contra um homem identificado pelo mesmo nome, mas com o CPF de José Wellignton, foi expedido pela 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal e inserido no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 20 de janeiro. Com os dados do CPF, foi possível as autoridades policiais chegarem no endereço para prender José Wellington. Ele foi preso enquanto estava de plantão no trabalho e não tinha passagens pela polícia.

A prisão propriamente dita aconteceu em 7 de fevereiro. José Wellington disse como foi abordado pela Polícia Militar, que cumpriu o mandado de prisão com o nome e os dados dele. Ele explicou que os policiais militares o prenderam e, depois, transferiram ele para a custódia da Polícia Civil.



					Homem é preso por engano na Paraíba após confusão de identidade com condenado no RN
Paraibano passa três dias preso após ser confundido com condenado pela Justiça do RN – Foto: Reprodução.

“Na noite do sábado para o domingo eu estava trabalhando quando uma viatura da Polícia Militar chegou no meu trabalho entre 23h e 00h. O policial desceu da viatura e perguntou ‘como estava o plantão’, eu falei que ‘estava bem’, que ‘as viaturas estavam em evento na cidade’, e perguntaram meu nome em seguida. Aí eu falei, e ele disse que estava com mandado de prisão pra mim”, relatou.

Naquele momento, ele conta que foi levado pela Polícia Civil da região de Itabaiana. Chegando na delegacia, os policiais consultaram os documentos dele e que “tudo estava batendo” com o mandado de prisão. Ele qualifica a experiência como “os piores dias da vida”.

“Foram os piores dias da minha vida, onde a pessoa dorme e acorda e o tempo não passa. Olha para o lado, olha para o outro e não tem o que fazer, é três passos para frente e três passos para trás. Só isso”, ressaltou.

Posteriormente, ele foi levado para a Central de Polícia Civil, em João Pessoa, onde passou pela audiência de custódia e ficou os três dias presos.

No dia 8 de fevereiro, aconteceu a audiência de custódia sobre o caso, realizada pela Justiça da Paraíba, que manteve a prisão preventiva dele mesmo após informe dos advogados sobre a troca de identidade com o condenado. O juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos alegou “ausência de elementos mínimos comprobatórios para fundamentar a alegação” de que o preso não seria a pessoa que foi condenada.

A tentativa de tirar José Wellington da cadeia

Após a recusa na audiência de custódia, os advogados de José Wellington, Caius Barros, Yuri Rodrigues e Lucas Paulo, realizaram uma petição junto à Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para tentar reverter a prisão, na segunda-feira (9).

Nesse entretempo, após ficar os dias em João Pessoa, o homem foi transferido para o presídio de Itabaiana, e ao chegar na cidade já estava sendo encaminhado para cumprir a pena do homônimo.

Na petição, entre os documentos inseridos pelos advogados estiveram a certidão de nascimento, fotos dos dois homônimos, de diversos ângulos, CPF, RG e o nome da mãe.

Além disso, um vídeo da audiência de custódia do homem condenado por roubo qualificado, ainda em 2023, foi anexado, onde ele fala um nome diferente da mãe, assim como endereços diferentes, se colocando como pessoa em situação de rua, enquanto o outro José Wellington tem residência fixa.

Os advogados apresentaram, no escritório do juiz da 14ª Vara Criminal de Natal, a petição para soltura. Ainda na segunda-feira um alvará de soltura de José Wellington foi expedido e ele saiu da cadeia.

“Foi um erro muito grave, que eu ia pagar por uma coisa que eu nunca cometi na vida. Agora é só gratidão a Deus por ter me tirado dessa e alívio no coração, porque ninguém merece passar pelo que eu passei não. Infelizmente foi dois dias que nenhum cidadão de bem merece estar naquilo não. Consegui sair de cabeça erguida e provar minha inocência”, disse José Wellington.

MP do Rio Grande do Norte reconheceu erro

Em outro documento, um parecer do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o órgão admite que houve erro e que José Wellington foi preso no lugar do homônimo condenado.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) reconheceu as divergências entre os dados dos dois homens e solicitou a correção das informações no sistema para evitar novas prisões indevidas.

O órgão também pediu a atualização do atestado de pena e mais cautela na emissão de novos mandados, sem a inclusão de dados do inocente.

O parecer do órgão foi assinado pelo promotor Antônio Carlos Lorenzetti de Mello, titular da 77ª Promotoria de Justiça de Natal. Já na audiência de custódia realizada na Paraíba, quem atuou foi o Ministério Público da Paraíba (MPPB), e não o MPRN.

Respostas das Justiças do RN e da PB

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que informou que “o erro quanto ao cadastro do número de CPF do réu ocorreu, possivelmente, ainda durante a denúncia-crime e não na unidade judicial”.

O TJRN também disse que a 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal “não realizou qualquer alteração cadastral de qualificação do denunciado” e que “o mandado de prisão foi expedido com os dados trazidos aos autos colhidos na fase pré-processual, ou seja, antes do caso ingressar no sistema de dados do Judiciário”.

Também foi procurado o MPRN, que não respondeu até a última atualização desta reportagem.

A reportagem também procurou o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para saber sobre a audiência de custódia realizada em João Pessoa pela Justiça local, mas não obteve uma resposta sobre o caso.

A Polícia Militar, que cumpriu o mandado de prisão, informou, por meio de nota do Comando do 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), que compreende a área de Itabaiana, que a atuação da corporação “se deu, exclusivamente, sob o amparo do estrito cumprimento do dever legal” e que a “ação foi motivada pela consulta realizada no exato momento da abordagem ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), onde a ordem judicial em desfavor do referido indivíduo estava” e que havia “mandado ativo e vigente no sistema oficial”.

No caso da Polícia Civil da Paraíba, que custodiou o homem tanto em Itabaiana quanto em João Pessoa, a corporação disse que “não prendeu ilegalmente o homem” e que “o mandado de prisão tinha todos os dados, inclusive o CPF” e que os dados estavam “todos batendo”, e ainda ressaltou que houve “um trabalho muito cuidadoso e correto” por parte da autoridade policial que recebeu o caso.

Com Jornal da Paraíba

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