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Galdino vai recorrer de decisão que proíbe referência a Deus e Bíblia na ALPB

paraibadagente por paraibadagente
05/02/2026
in Destaques, Notícias
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Galdino vai recorrer de decisão que proíbe referência a Deus e Bíblia na ALPB
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O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), revelou, nesta quinta-feira (5), em entrevista ao Diário do Sertão, que vai recorrer da decisão que julgou inconstitucional a expressão “sob a proteção de Deus” utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia, bem como a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões.

“É claro que a decisão da justiça se cumpre e quem tiver inconformado que recorra dessa decisão. É justamente isso aí que eu vou fazer, vou recorrer e se lá no final a decisão for confirmada, a gente vai ter que cumprir. Mas enquanto a gente estiver recorrendo, essa decisão ainda não está valendo”, disse Adriano.

A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado (MPPB) contra dispositivos que tratam do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

“A gente faz esse trabalho lá de acordo com o regimento. O que eu tomei conhecimento é que esse dispositivo regimental, pelo menos o que eu li assim nas reportagens, seriam inconstitucionais devido ao estado laico. Mas eu não tenho ainda conhecimento exatamente do acórdão, da decisão do Tribunal de Justiça”, afirmou Galdino.

Decisão

A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Maranhão, que acolheu o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho.

De acordo com o MPPB, os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões, previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em simetria com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal. Argumentou ainda que as normas regimentais violam os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público ao impor práticas de cunho religioso em ambiente institucional do Estado.

Em sua defesa, a Assembleia Legislativa alegou que a expressão e a presença da Bíblia possuem caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de prática tradicional adotada em diversas casas legislativas do país.

No voto vista apresentado nesta quarta-feira, o desembargador Ricardo Vital de Almeida defendeu que a laicidade do Estado exige neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa. Para ele, não basta o Estado não ter religião oficial, é necessário que também não prestigie símbolos, textos ou expressões ligados a uma fé específica.

“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a bíblia, deva permanecer sob a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou.

Participaram do julgamento os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, Joás de Brito Pereira Filho, João Benedito da Silva, José Ricardo Porto, Carlos Beltrão, Ricardo Vital de Almeida, Onaldo Rocha de Queiroga, João Batista Barbosa e Aluizio Bezerra Filho. O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos absteve-se de votar. Estiveram ausentes, justificadamente, os desembargadores Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

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