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Fiscalização autua dois postos de combustíveis na Paraíba; um é interditado

paraibadagente por paraibadagente
19/01/2026
in Destaques, Notícias
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Procon quer notas fiscais e notifica posto que vende gasolina a R$ 6,50, na Paraíba

Brasília(DF), 07/10/2015 - Postos de combustíveis aumentam o valor do etanol. Posto Ipiranga 114/115 norte . Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autuou, entre os dias 12 e 16 de janeiro, um posto de combustível e uma revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) durante uma operação de fiscalização na Paraíba.

No estado, os fiscais da ANP estiveram em cinco postos de combustíveis e duas revendas de GLP, localizados nos municípios de João Pessoa, Santa Rita e Borborema.

As fiscalizações contaram com o apoio do Procon Estadual e da Secretaria Estadual da Fazenda, em ações conjuntas realizadas em Santa Rita e em um dos estabelecimentos da capital paraibana.

Em João Pessoa, um posto de combustíveis foi autuado por irregularidades no volume dispensado por um bico de abastecimento de etanol hidratado, o que configura infração por fornecer quantidade diferente da indicada na bomba.

Já em Borborema, uma revenda de GLP foi autuada por uso não autorizado do produto, prática vedada pela legislação vigente.

Ao todo, a ANP lavrou dois autos de infração e um auto de interdição, além de coletar três amostras de combustíveis, que serão analisadas em laboratório para verificação da conformidade com as especificações técnicas exigidas.

Os estabelecimentos autuados estão sujeitos a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de penalidades como suspensão ou revogação da autorização de funcionamento. As sanções, no entanto, só são aplicadas após a conclusão de processo administrativo, no qual é garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A interdição, por sua vez, é uma medida cautelar, adotada para proteger o consumidor e impedir a comercialização de combustíveis fora das especificações ou o fornecimento em quantidade inferior à indicada. Caso o estabelecimento comprove que as irregularidades foram sanadas, a ANP pode realizar a desinterdição, sem prejuízo do andamento do processo administrativo.

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