Com a aproximação das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral faz um alerta aos eleitores: o prazo para emitir o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais vai até o dia 6 de maio.
O encerramento ocorre dentro de quatro meses e marca o fechamento do cadastro eleitoral.
Após essa data, nenhuma alteração poderá ser feita até depois do pleito, marcado para 4 de outubro. O fechamento do cadastro acontece 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Como o primeiro turno será realizado em 4 de outubro, o dia 6 de maio passa a ser a data-limite para qualquer serviço relacionado ao alistamento eleitoral ou à regularização da situação do eleitor.
Até o fechamento do cadastro, eleitoras e eleitores podem solicitar:
- emissão do primeiro título de eleitor;
- transferência de domicílio eleitoral;
- atualização de dados cadastrais;
- regularização da situação eleitoral em caso de pendências.
Os serviços estão disponíveis nas unidades da Justiça Eleitoral, de acordo com os canais e orientações dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Primeiro título e direito ao voto
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos.
Já para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.
A legislação permite, no entanto, que o primeiro título seja solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, que regulamenta a gestão do cadastro eleitoral. O texto estabelece que o alistamento pode ser feito a partir da data em que a pessoa completa 15 anos.
Apesar disso, o jovem que fizer o alistamento nessa idade só poderá votar nas eleições de 2026 se tiver completado 16 anos até o dia do pleito, em 4 de outubro.
Atendimento ao público
O modelo de atendimento durante esse período está previsto no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 25 de novembro de 2025.
A norma define que os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários estabelecidos pelos TREs.
A Justiça Eleitoral garante que todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento dentro do horário de expediente, até o dia 6 de maio, serão atendidas, inclusive no último dia do prazo.
Para evitar contratempos, a recomendação é não deixar para a última hora. Quem precisa tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados deve providenciar a solicitação até a data-limite.





















