O presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, criando regras mais duras para combater o chamado devedor contumaz, que é aquele que deixa de pagar impostos de forma planejada e recorrente para obter vantagem econômica. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9).
A legislação passa a valer para a União, estados, Distrito Federal e municípios e é tratada pelo governo federal como uma das frentes prioritárias no enfrentamento ao crime organizado e à concorrência desleal.
Na prática, o novo Código de Defesa do Contribuinte entra em vigor com a promessa de equilibrar o sistema tributário: endurecer contra quem sonega de forma estruturada e reconhecer quem cumpre regularmente suas obrigações.
Quem é considerado devedor contumaz
Pelo texto sancionado, no âmbito federal, será classificado como devedor contumaz o contribuinte que possuir dívida tributária superior a R$ 15 milhões, correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido.
Estados e municípios poderão estabelecer critérios próprios. Caso não editem normas locais, passam a valer automaticamente os parâmetros definidos pela União.
A lei deixa claro que o foco não é quem atrasou impostos por dificuldades financeiras, mas sim quem usa o não pagamento como estratégia de negócio, acumulando débitos elevados e adotando práticas para dificultar a cobrança.
Combate à sonegação e ao crime organizado
O endurecimento das regras busca evitar esquemas como o do Grupo Refit, apontado como o maior devedor de impostos de São Paulo. A investigação, revelada em novembro do ano passado, mostrou um esquema de sonegação desde a importação de combustíveis até a venda nos postos. Segundo a Receita Federal, o grupo movimentou mais de R$ 70 bilhões em apenas um ano.
Para o governo, combater esse tipo de prática é essencial para proteger empresas que cumprem suas obrigações e garantir concorrência justa no mercado.
Penalidades mais rigorosas
Uma vez caracterizado como devedor contumaz, após processo administrativo com direito à ampla defesa, o contribuinte poderá sofrer sanções mais severas. Entre elas:
- Perda de benefícios fiscais, como isenções, descontos ou regimes especiais de tributação;
- Proibição de participar de licitações públicas, em qualquer esfera de governo;
- Impedimento de pedir ou dar continuidade à recuperação judicial, retirando um importante instrumento de renegociação de dívidas;
- Possibilidade de tornar o CNPJ inapto, o que, na prática, inviabiliza a atividade da empresa;
- No âmbito federal, abertura de processo específico para cobrança tributária.
Vetos do presidente
Lula vetou dispositivos que flexibilizavam as regras para substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia ou instrumentos baseados na capacidade futura de geração de resultados. Segundo o governo, a medida representaria risco ao interesse público e à segurança da arrecadação.
Também foram barrados trechos que ampliavam benefícios em programas de conformidade tributária, como descontos elevados em multas e juros e prazos longos de parcelamento, sob o argumento de violação às regras fiscais.
Programa Sintonia também teve cortes
Outro veto atingiu pontos do Programa Sintonia, que previa condições especiais para contribuintes com bom histórico de pagamento, mas enfrentando dificuldades momentâneas. Lula retirou, por exemplo, a possibilidade de redução de até 70% de multas e juros moratórios.
De acordo com a justificativa do Planalto, a proposta ampliaria o gasto tributário da União e contrariaria o interesse público.
Benefícios mantidos para bons pagadores
Apesar dos vetos, a lei preserva mecanismos de incentivo aos chamados bons pagadores. Eles poderão ter atendimento mais simples, prioridade na análise de processos e estímulos à autorregularização, conforme critérios que ainda serão definidos em regulamentação futura.
Com informações do g1





















