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Lei autoriza segurança especial para autoridades que atuam contra o crime organizado na Paraíba

A medida alcança integrantes do Ministério Público, do Judiciário, da Assembleia Legislativa e do Executivo estadual.

paraibadagente por paraibadagente
24/12/2025
in Destaques, Notícias
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Lei autoriza segurança especial para autoridades que atuam contra o crime organizado na Paraíba
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O governador João Azevêdo (PSB) sancionou uma lei que autoriza a concessão de proteção pessoal a autoridades e agentes públicos que atuam no combate ao crime organizado, à criminalidade violenta ou de alta complexidade no estado.

A Lei (14.197/25), publicada no Diário Oficial Estado (DOE) nesta quinta-feira (24), estabelece medidas de segurança excepcionais para integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público.

A norma permite que a proteção seja concedida quando as medidas de segurança já adotadas pelos próprios órgãos forem consideradas insuficientes diante de ameaças concretas à integridade física ou à vida do agente público. A análise deverá ser técnica, fundamentada e baseada no nexo entre a atuação funcional e o risco enfrentado.

Medidas que pode ser adotada

Entre as medidas previstas estão escolta armada, reforço de segurança, colete balístico, veículo blindado, trabalho remoto e até remoção provisória, com custeio de mudança e garantia de vaga em escola pública para dependentes. O uso de placas reservadas, inclusive em veículos particulares, também está autorizado.

A concessão da proteção terá caráter excepcional e temporário, com reavaliação periódica do risco. Quando o órgão de origem não tiver condições de oferecer a segurança necessária, o pedido será analisado pela Secretaria de Segurança, com base em parecer técnico de inteligência.

A proteção poderá ser mantida mesmo após o fim do exercício do cargo ou na aposentadoria, desde que permaneçam os motivos que justificaram a concessão.

A lei ainda garante segurança pessoal a ex-governadores por até dois anos após o fim do mandato, com possibilidade de prorrogação por igual período.

As despesas serão custeadas pelo Fundo Estadual de Combate à Corrupção, e a norma já está em vigor.

A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá ampliar a proteção a outros agentes civis ou militares da administração estadual.

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