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Bruno Henrique é absolvido por fraude ligada a apostas e reverte suspensão

paraibadagente por paraibadagente
13/11/2025
in Destaques, Esporte, Notícias
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Bruno Henrique é absolvido por fraude ligada a apostas e reverte suspensão
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o jogador Bruno Henrique pela conduta de fraude ligada a apostas, e reverteu a punição de suspensão de jogos.

O atacante do Flamengo, contudo, foi enquadrado no artigo 191, III, do CBJD, que trata de infrações relativas ao descumprimento de regulamentos de competição e deverá pagar uma multa de R$ 100 mil.

A maioria do Tribunal Pleno do STJD entendeu que não existem provas suficientes para condenar o atleta por infrações contra ética desportiva.

O julgamento teve opiniões diversas. Dos nove integrantes do Pleno, seis votos foram favoráveis a absolvição, dois foram favoráveis ao aumento da pena e um defendeu a manutenção da condenação prévia.

Saiba como foi a votação

  • Na sessão de segunda-feira (10), o relator Sérgio Furtado Filho votou pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
  • Marco Aurélio Choy, auditor que havia pedido vistas na última sessão, votou pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
  • Maxwell Vieira, vice-presidente do STJD, votou pela manutenção da condenação de Bruno Henrique e aumento da pena, com suspensão por 270 dias e multa de R$ 75 mil.
  • Luiz Felipe Bulus, diretor da ENAJD, votou pela manutenção da condenação e da pena de Bruno Henrique, com suspensão por 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
  • Rodrigo Aiache, vice-presidente administrativo, votou pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
  • Antonieta da Silva, corregedora da região norte, votou pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
  • Mariana Barreiras votou pela manutenção da condenação de Bruno Henrique e aumento da pena, com suspensão por 270 dias e multa de R$ 75 mil.
  • Marcelo Bellizze votou pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
  • Luis Otávio Veríssimo, presidente do STJD, votou pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.

Relembre o voto do relator

Sérgio Furtado Filho, relator do caso, votou pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no art. 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.

“O acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada para alterar o resultado da partida. Os relatórios apontam movimentações suspeitas de apostas, mas não demonstram que o atleta tenha atuado de maneira deliberada com o irmão. O lance em si reforça falta de evidência de vincular o cartão a um ajuste prévio”, explicou.

Assim, segundo o relator, Bruno Henrique não se enquadra na conduta do artigo 243-A, do CBJD, que trata da fraude ligada a apostas.

Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

Art. 243-A, CBJD

Sérgio entende que não existem provas suficientes para condenar o atleta por infrações contra ética desportiva.

Válido citar que o artigo 243-A era o responsável pela punição de suspensão de jogos. A absolvição do atleta nessa conduta, portanto, reverte a pena previamente imposta.

Apesar da absolvição por fraude, o relator votou pelo enquadramento no artigo 191, III, do CBJD, que trata de infrações relativas ao descumprimento de obrigações legais, regulamentos de competição e deliberações administrativas.

Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: (…) III – de regulamento, geral ou especial, de competição.

Art. 191, CBJD

A multa, segundo ele, deve ser a mais penosa dentro do previsto no artigo, o que equivale ao montante de R$ 100 mil.

Desde a instauração do inquérito, Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.

O jogador foi defendido por seu advogado, Alexandre Vitorino, e pelo advogado do Flamengo, Michel Assef Filho.

Por que Bruno Henrique foi denunciado?

O atacante do Flamengo é suspeito da manipulação de resultados para beneficiar apostadores. Em jogo contra o Santos, válido pelo Brasileirão de 2023, Bruno Henrique recebeu cartão amarelo que levantou as suspeitas das casas de apostas.

Após as bets avisarem a Justiça Brasileira, conforme o protocolo, as investigações começaram. Mais tarde, em mensagens obtidas no celular do irmão do jogador, Wander Nunes Júnior, os envolvidos concluíram que Bruno Henrique poderia ter forçado, de fato, o cartão amarelo.

Primeira condenação

Bruno Henrique havia sido condenado com a pena mínima de 12 jogos de suspensão e R$ 60 mil de multa pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento por manipulação esportiva.

Ele foi absolvido pelo relator Alcino Guedes no artigo 243 (CBJD) que fala em “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”.

Porém, o relator acolheu a denúncia do 243-A (CBJD), que diz: atuar, de forma desleal ou fraudulenta, com o fim de influenciar o resultado de partida, evento ou equivalente. Esta denúncia recebeu 4 votos a 1 dos auditores.

O atleta, então, foi condenado por manipulação de resultados para beneficiar apostadores.

O Flamengo obteve efeito suspensivo após a decisão, permitindo que o jogador continuasse em campo enquanto o recurso era avaliado. Desde então, Bruno Henrique tem atuado normalmente. No segundo domingo (9) de novembro, marcou um dos gols na vitória do Flamengo por 3 a 2 sobre o Santos, no Maracanã.

Agora, com o novo julgamento, Bruno Henrique não receberá mais punição de suspensão de jogos, apenas multa pecuniária.

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