A primeira parcela do 13° salário de 2025 deve ser depositada até 30 de novembro. Mas como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira dia 28.
Para começar a ter direito ao benefício, basta que o profissional tenha trabalhado por pelo menos 15 dias dentro de um mês. A partir desse período, ele já passa a ter direito a 1/12 (um doze avos) do valor do 13º salário.
O cálculo é relativamente simples. O valor integral do 13º corresponde a um salário mensal bruto do trabalhador. Para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, o valor será igual ao salário de dezembro.
Para o cálculo proporcional, a fórmula é:
(Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Ano
Atenção: Horas extras, adicionais (noturno, insalubridade) e comissões também entram no cálculo, sendo apurada a média desses valores ao longo do ano.
Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?
O 13º salário proporcional é um direito garantido na rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa) ou do empregado (pedido de demissão). O cálculo segue a mesma lógica: o valor é proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
A única exceção é a demissão por justa causa. Neste caso, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional.






















