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TCE-PB iniciará processo para escolha de novo conselheiro; saiba como funciona

paraibadagente por paraibadagente
23/10/2025
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Com a aposentadoria do conselheiro Fernando Catão oficializada nesta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) dará início ao processo para escolha do novo integrante da Corte de Contas.

De acordo com o regimento interno do Tribunal, a nova indicação deve respeitar a origem da vaga. Como Catão foi indicado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), a próxima escolha também caberá ao Legislativo.

Dessa forma, o Tribunal comunicará oficialmente a vacância à Assembleia. A partir daí, será aberto o prazo para inscrições de candidaturas. Cada requerimento deve ser subscrito por, no mínimo, 28 deputados estaduais.

Após o encerramento das inscrições, os nomes serão encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da ALPB, que terá até 10 dias para emitir um parecer sobre a regularidade e os requisitos constitucionais de cada postulante.

Concluída essa etapa, o processo seguirá para o plenário da Assembleia, onde a escolha ocorrerá por votação secreta entre os deputados.

Para ser aprovado, o candidato precisa alcançar maioria absoluta dos votos. O escolhido terá o nome formalizado por meio de um Decreto Legislativo, que será encaminhado ao governador do Estado, responsável pela nomeação oficial.

Tramitação no TCE

Após a nomeação pelo governador, o Tribunal de Contas abrirá um processo administrativo para verificar se o nomeado cumpre todos os requisitos constitucionais exigidos para o cargo.

Entre as exigências estão: ser brasileiro, ter entre 35 e 70 anos de idade, possuir idoneidade moral e reputação ilibada, além de comprovar notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública. Também é necessário comprovar pelo menos dez anos de experiência profissional nessas áreas.

Impedimentos

O regimento do TCE impede a posse de pessoas que respondam a ações penais por crimes contra a administração pública, improbidade administrativa, ou que tenham contas rejeitadas por irregularidade insanável, entre outras restrições legais previstas na Constituição Federal e nas leis complementares.

Com todas as etapas cumpridas, o novo conselheiro será empossado pelo Tribunal de Contas, assumindo uma das cadeiras responsáveis pela fiscalização e controle dos gastos da Paraíba.

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