A Prefeitura de Monteiro publicou, em 02 de outubro, o Decreto nº 1.486/2025, que regulamenta o uso das calçadas e, em caráter excepcional, das vias públicas por bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres. A norma estabelece regras para a instalação de mesas, cadeiras e outros mobiliários, garantindo a acessibilidade, a segurança dos pedestres e o ordenamento do espaço urbano.
De acordo com o decreto, os comerciantes poderão utilizar parte das calçadas desde que mantenham uma faixa livre mínima de 1,50 metro para circulação de pedestres, conforme prevê o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 029/2013). A ocupação deverá ser feita com mobiliário removível, sem cercamentos ou barreiras fixas, e mediante prévia autorização da Prefeitura.
Em locais com grande fluxo de pessoas, o uso das calçadas poderá ser restrito ao período entre 18h e 2h da manhã, sempre com autorização precária e renovável. O decreto também prevê, em casos específicos, a ocupação excepcional de parte da via pública, desde que haja autorização conjunta da Prefeitura e da autoridade de trânsito municipal (MONTRAN), nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
A Secretaria Municipal de Administração será responsável pela análise e expedição das autorizações, enquanto a fiscalização ficará a cargo da MONTRAN e dos fiscais de postura, que deverão zelar pelo cumprimento das normas e pela preservação da acessibilidade.
A prefeita Ana Paula Barbosa Oliveira Morato destacou que a medida busca equilibrar o incentivo à atividade econômica com a preservação do espaço público como bem coletivo.
“Nosso objetivo é garantir que os comerciantes possam atuar de forma organizada, sem prejudicar a mobilidade urbana e a segurança dos pedestres. Trata-se de uma ação de ordenamento e de respeito à cidade e às pessoas”, afirmou a gestora.
O decreto também reforça a responsabilidade dos estabelecimentos pela limpeza e conservação das áreas utilizadas, além de prever sanções em caso de descumprimento, que incluem multas, suspensão da autorização e até interdição da atividade.
O texto completo do Decreto nº 1.486/2025 está disponível no site oficial da Prefeitura de Monteiro e no Diário Oficial do Município.























