O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a um homem que chamou o magistrado de “satanista” nas redes sociais. O acusado é réu no STF por incitação ao crime e associação criminosa.
Segundo o processo, de 2020 a 2024, por meio de mensagens eletrônicas e publicações realizadas nas redes sociais, o morador do Mato Grosso do Sul “associou-se a centenas de outras pessoas, com o objetivo de praticar atos que se voltavam contra a legitimidade do sistema eleitoral e contra o Estado Democrático de Direito”.
Em publicação de julho de 2023, o homem escreveu que, “após três anos, Brasília segue abafando as denúncias de 07 de julho de 2020 que envolvem o satanista e ministro do STF, Alexandre de Moraes”.
O homem foi denunciado ao STF em 2024, mesmo ano em que Moraes impôs medidas cautelares ao acusado. Em abril de 2025, o ministro determinou a prisão do réu por descumprimento das medidas.
Em sessão virtual de agosto, a Primeira Turma do STF recebeu integralmente a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o suspeito.
“O recebimento da denúncia, na presente hipótese, configura importante situação superveniente que altera o cenário fático processual até então vigente, evidenciando que não mais se justifica a segregação cautelar”, escreveu Moraes na decisão de 14 de outubro.
Na última terça-feira (14/10), o ministro concedeu liberdade provisória ao réu.
Novas medidas cautelares
Com a revogação da prisão, o suspeito deverá cumprir recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana; usar tornozeleira eletrônica; e apresentar-se perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS todas as segundas-feiras.
Veja outras medidas impostas por Moraes:
- Proibição de utilização de redes sociais próprias ou por terceira pessoa;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio;
- Proibição de aproximar-se da Praça dos Três Poderes, no raio de 2 quilômetros;
- Proibição de aproximar-se ou manter tentativa de contato com qualquer ministro integrante do STF, com preservação de distância mínima de 500 metros;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes à Justiça;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do réu, tornando-os sem efeito;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do réu, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.
Metrópoles