O governo federal divulgou, nesta semana, as novas regras para o funcionamento de instrutores autônomos de trânsito, que poderão oferecer aulas práticas de direção sem vínculo obrigatório com autoescolas. A medida, proposta pelo Ministério dos Transportes, faz parte de um conjunto de mudanças que buscam reduzir o custo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e facilitar o acesso dos brasileiros ao processo de formação de condutores. Confira os requisitos abaixo.
A proposta, que ainda está em consulta pública até o dia 2 de novembro, permitirá que tanto carros quanto motos sejam usados em aulas práticas ministradas por instrutores independentes — desde que atendam aos requisitos legais e de segurança.
Segundo o governo, o primeiro passo para quem deseja atuar como instrutor autônomo é verificar se cumpre os requisitos básicos antes de realizar o curso de formação, oferecido gratuitamente pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
“O ponto de partida para quem gosta de dirigir e deseja ingressar nesse mercado é verificar se cumpre os requisitos básicos antes de realizar o curso específico de formação, necessário para obter a Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo”, informou o governo em nota.
Requisitos para se tornar instrutor autônomo
De acordo com as novas diretrizes, o instrutor deverá:
- Ter no mínimo 21 anos de idade e possuir CNH há pelo menos dois anos;
- Não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 60 dias nem ter sofrido cassação da habilitação;
- Ter ensino médio completo;
- Ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura;
- Concluir curso específico oferecido por órgão executivo de trânsito;
- Utilizar veículos identificados e em conformidade com as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Além disso, há limites de tempo de fabricação para os veículos utilizados nas aulas:
- Motos: até 8 anos;
- Carros: até 12 anos;
- Veículos de carga: até 20 anos.
O instrutor deverá estar registrado nos sistemas oficiais do Detran e do Ministério dos Transportes, permitindo que o aluno verifique a regularidade do profissional e a agenda das aulas nos sites oficiais.
Durante as atividades, o instrutor precisará portar:
- CNH;
- Credencial ou crachá oficial;
- Licença de Aprendizagem Veicular (LAV);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Fiscalização e validade
O Ministério dos Transportes informou que os instrutores autônomos estarão sujeitos à fiscalização constante dos órgãos de trânsito, que poderão realizar inspeções para garantir o cumprimento das normas.
Mesmo aqueles que possuam vínculo com uma autoescola poderão oferecer aulas de forma independente, desde que devidamente credenciados e com veículos regularizados.